Um piloto da Força Aérea Brasileira (FAB), morador de Porto Velho, Rondônia, foi condenado pelas mãos do juiz de Direito Acir Teixeira Grécia, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, a pagar R$ 8 mil por ofensas proferidas contra a advogada Eduarda Meyka Ramires Yamada.
Cabe recurso da decisão.
Nos autos, Eduarda Meyka, representada pelo advogado Vinícius Miguel, afirmou que estava lanchando quando o integrante da FAB passou a proferir ofensas verbais à sua condição de mulher e ao fato de ser natural de Porto Velho, com as seguintes afirmações: “[…] as pessoas que são da cidade de Porto Velho tem idade mental inferior a um homem médio”; “são ‘retardadas’”, fato que corresponderia ao “nível da cidade”.
Informou em Juízo ainda que as ofensas foram proferidas em ambiente público, na frente de pessoas conhecidas e próximas, o que causou transtorno e vergonha, “e que tal abalo teria gerado adoecimento psíquico. Na contestação, o piloto afirmou que o contato na lanchonete teve início pelo fato de a advogada ter postado fotos na cidade de São Paulo, o que o motivou iniciar a conversa, por ser natural daquela cidade.
A partir daquele contato, “afirma que passou a ser alvo de chacotas e de gargalhadas pelo grupo de amigos da requerente [Eduarda Meyka], o que o motivou a dizer que a requerente e seus amigos “eram pessoas imaturas” e que não faz parte do vocabulário do requerido a frase “idade mental de um homem médio”.
Testemunha que trabalhava na lanchonete à época delineou comportamento do piloto durante o episódio, Disse que sofreu ofensa do grupo de amigos da autora e dela própria, que parou na frente de sua mesa e disse: “você é tão competente que não consegue emprego na sua cidade e vem buscar aqui. Por que você não volta para São Paulo? Volta lá” .
No mais, também afirma que a requerente foi até a Base Aérea de Porto Velho e falou com seu superior, e que requisitou ao comandante que determinasse a ida do réu em seu escritório, para pedir desculpas.
Na visão do magistrado, “Ao que parece, foi a negativa da autora em manter-se na conversa que gerou o descontentamento do réu e sua posterior alteração. A alegação de que assim procedeu por conta de “risadas” das pessoas que acompanhavam a autora, que podem ter ou não ocorrido, não pode servir de justificativa para o que o réu venha se manifestar, em alto e bom som, de forma agressiva, sobre as pessoas que têm origem neste Estado e que aqui residem, com o claro propósito de abalar a autoestima e a imagem própria da requerente”.
Em seguida, anotou: “Efetivamente, sua conduta em proferir palavras que menosprezam a condição intelectual e moral da mulher portovelhense, em evidente represália à negativa da autora em manter-se na conversa por ele iniciada, restou bem demonstrada no processo. O réu abordou a autora enquanto ela aguardava seu lanche e, diante da negativa de
manutenção do contato, passou a se dirigir à autora de forma grosseira e abusiva, referindo-se à sua condição de natural desta cidade de forma pejorativa e ofensiva”.
E concluiu: “Deve ser salientado que a autora é graduada em Direito, com mestrado em faculdade estrangeira e nasceu nesta cidade, de modo que as palavras do réu desrespeitou tanto o senso de origem da autora, quanto à sua condição de mulher, além de menoscabar e depreciar seu nível intelectual”.