O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lélio Bentes Corrêa, está em Porto Velho desde o último dia 16 realizando Correição Ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. O encerramento dos trabalhos acontecem nessa sexta-feira (20 ) com a Leitura da Ata de Correição. O ministro, concede Entrevista Coletiva à Imprensa nesta quinta-feira (19) às 14 horas no Plenário, 4º andar do edifício-sede do Tribunal.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos tribunais regionais do trabalho, seus juízes e serviços judiciários. A organização e o funcionamento da Corregedoria regem-se pelo disposto em seu Regimento Interno.
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, eleito juntamente com o presidente e o vice-Presidente, para mandato de dois anos.
Compete ao Corregedor-Geral exercer funções de inspeção permanente ou periódica, ordinária ou extraordinária, geral ou parcial sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho, além de decidir Pedidos de Providência e Correições Parciais contra atos atentatórios à boa ordem processuais praticados por magistrados dos tribunais regionais.
Integram, ainda, as atribuições do Corregedor-Geral, dirimir dúvidas apresentadas em Consultas formuladas pelos TRT’s, seus órgãos ou seus integrantes; expedir provimentos para disciplinar os procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho, consolidando, inclusive, as normas respectivas; empreender vigilância sobre o funcionamento dos serviços judiciários quanto à omissão de deveres e à prática de abusos e exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei ou contidas nas atribuições gerais da Corregedoria-Geral.
Estão sujeitos à ação fiscalizadora do Corregedor-Geral os tribunais regionais do trabalho, abrangendo todos os seus órgãos, presidentes, juízes titulares e convocados, além das seções e serviços judiciários respectivos.
Nas correições ordinárias, que não têm forma nem figura de juízo, são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias e, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pelo Corregedor-Geral.
O Ministro Lélio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, já atuou em Rondônia, como procurador do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região no final da década de 90.