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Moraes será relator de ação do PSOL contra derrubada de aumento do IOF pelo Congresso

Ministro do STF foi designado após redistribuição do caso; PSOL questiona decisão do Congresso e pede suspensão do decreto

Por Jornal Rondônia

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (30) que o ministro Alexandre de Moraes será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PSOL contra a derrubada do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pelo Congresso Nacional. Inicialmente, o caso havia sido sorteado para o ministro Gilmar Mendes, mas ele pediu a redistribuição do processo, uma vez que Moraes já era relator de outro processo do PL (Partido Liberal) que contestava decretos sobre o mesmo tema.

No despacho, Barroso explicou que a redistribuição seguiu o regimento interno do STF, que estabelece a regra de distribuição por prevenção quando há coincidência total ou parcial de objetos em diferentes ações. O objetivo é evitar decisões contraditórias, principalmente porque o PL já questionava a competência do Executivo sobre o aumento do IOF. Assim, Moraes assumiu a relatoria do caso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada pelo PSOL na sexta-feira (27), com um pedido de medida cautelar para suspender a decisão do Congresso que derrubou o decreto do governo federal. A legenda afirma que a medida sobre o aumento do IOF é uma prerrogativa exclusiva do chefe do Poder Executivo e que a atuação do Congresso, ao derrubar o decreto, é ilegítima e deveria ser revista.

O PSOL argumenta que, ao aprovar a derrubada do decreto do IOF, o Congresso agiu de maneira excessiva e que o presidente da República possui competência constitucional para editar normas sobre o aumento do imposto. O partido solicita que o STF suspenda a decisão do Congresso até que o mérito da ação seja analisado.

O caso segue sendo analisado pela Corte, que agora terá Moraes como responsável pela relatoria. Enquanto isso, o PSOL aguarda a decisão sobre a medida cautelar, que pode suspender os efeitos da decisão do Congresso de forma temporária.

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 Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Fonte: Jornal Rondônia

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