A Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do POVO de Rondônia – ADORO, que tem como presidente Jesuino Silva Boabaid, através da assessoria jurídica da entidade, Dra. Ada Dantas Boabaid, conseguiram a suspenção dos descontos de um contratado de empréstimo consignado. A liminar foi deferida pelo juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Porto Velho ao avaliar possíveis danos dos descontos a associada.
No caso dos autos, a associada alega que não requereu a contratação de um novo empréstimo consignado, e mesmo assim, o banco fez a renovação para mais parcelas de empréstimos, que ultrapassam 80 meses.
Dessa forma, ajuizou ação, com pedido de liminar, visando a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, a qual teve a análise positiva por parte do Magistrado.
Ao analisar o processo, o juiz concluiu que os requisitos legais para a concessão antecipada da tutela jurisdicional, especialmente a verossimilhança da alegação, estavam presentes nos autos, tendo em vista que a parte autora nega a existência de uma nova contratação de empréstimo consignado.
Dessa forma, o magistrado deferiu a liminar para determinar ao banco que se abstenha de realizar a cobrança do novo empréstimo consignado, sob pena de arbitramento de multa.
“ Estamos tendo diversas reclamações de pessoas que estão sendo lesadas por algumas instituições bancarias no Estado de Rondônia, quanto a renovação de empréstimos consignados sem a devida autorização do consumidor, por isso fique atento no seu contrato e o número de parcelas pagas, para não serem enganados”. Afirmou Jesuino
A associação está disponível para analisar os contratos das pessoas que tenham esse tipo de problema, através do número de telefone 69-99251-7882.