Justiça obriga Energisa a religar energia de ponto comercial em Porto Velho após corte indevido no sábado

Decisão judicial impede cobrança indevida e reforça direitos dos consumidores contra cortes irregulares de energia.

Por Jornal Rondônia

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A Justiça concedeu, neste sábado (15), uma liminar determinando que a Energisa Rondônia restabelecesse o fornecimento de energia elétrica a um ponto comercial em Porto Velho, após a concessionária realizar o corte do serviço no período da manhã.

Corte irregular e religação no fim do sábado

Segundo a defesa, a interrupção do serviço ocorreu de maneira irregular, já que o reaviso de suspensão indicava o vencimento para o dia 25 de fevereiro de 2025, uma terça-feira. No entanto, a Energisa realizou o corte ainda na manhã deste sábado, infringindo a Lei Federal nº 14.015/2020, que proíbe a suspensão do fornecimento de energia em finais de semana, feriados ou vésperas de feriado.

Após a decisão judicial favorável ao comerciante, a Energisa foi obrigada a religar a energia no fim do sábado, conforme determinação judicial, que estabeleceu um prazo de quatro horas para o restabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00.

Proibição de cobrança e negativação

Além da religação imediata, a decisão também proíbe a Energisa de cobrar o débito contestado na ação, bem como de protestar ou inscrever o comerciante nos órgãos de proteção ao crédito enquanto o caso estiver em andamento.

O magistrado inverteu o ônus da prova, determinando que cabe à concessionária comprovar a regularidade da cobrança, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A audiência de conciliação inicialmente prevista foi cancelada, mas a Energisa ainda poderá apresentar proposta de acordo na contestação do processo.

A redação do Jornal Rondônia entrou em contato com os advogados Jesuíno Boabaid e Ada Dantas Boabaid e destacaram que a decisão reforça a necessidade de fiscalização rigorosa das concessionárias de energia elétrica, garantindo que os consumidores não tenham seus serviços interrompidos de maneira ilegal, especialmente nos finais de semana, quando a legislação veda esse tipo de ação.

Fonte: Jornal Rondônia

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