Na sessão de julgamento de terça-feira, 17, por unanimidade de votos (decisão colegiada), a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a sentença condenatória do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, em Ação Civil Púbica movida pelo Ministério Público, contra Santo Antônio Energia S.A.
Com a decisão da 2ª Câmara Especial, após o decurso do prazo recursal, a hidrelétrica deverá promover o reassentamento dos moradores dos lotes remanescentes dos Projetos Joana D’Arc I, II e III, e conceder, em favor dos mesmos, ajuda de custo mensal, no valor de 1.200 reais, a contar do reassentamento, pelo período de 2 anos.
Além disso deverá efetivar o pagamento de indenização das benfeitorias e extensão de todos os benefícios concedidos em favor das famílias já reassentadas, quais sejam: cobertura florística e terra nua; fornecimento de assistência técnica, máquinas agrícolas e correção do solo; casa própria; pagamento de dívidas junto ao Incra, possibilitando, assim, a obtenção de título definitivo da terra e pagamento de dano moral coletivo no valor de 3 milhões de reais.
Com relação ao prazo para a obrigação de fazer foi determinado 120 dias para apresentar um projeto para o reassentamento ao juízo da causa, informando o local em que as famílias serão alocadas; após tal entrega a Santo Antônio tem mais 120 dias para iniciar o deslocamento das famílias, à razão de 20% delas ao mês.
A decisão do recurso de apelação ocorreu após o julgamento de agravos retidos e afastamento da preliminar de cerceamento de defesa. Para o relator, desembargador Walter Waltenberg, presidente do Tribunal de Justiça, “no caso dos autos, não se discute o dano ambiental, mas a interferência do empreendimento nas condições locais dos Projetos de Assentamento Joana D’Arc I, II e III e, por consequência, na vida daqueles que lá residem”. E, conforme análise do relator, “embora, de fato, o exercício dos direitos sociais dos moradores do P.A. sempre tenha sido precário, a construção da UHE tornou-o ainda mais”.
Ainda de acordo com o voto, “não resta dúvida de que a implementação do empreendimento intensificou e criou novos problemas sociais aos moradores dos P.A. Joana D’Arc”, por isso considerou sem razão os argumentos da Santo Antônio de que os impactos ambientais foram somente nos lotes já reassentados. “De fato, não foram emitidos títulos de domínio, no entanto tramitam entre o Incra e os órgão estaduais competentes processos administrativos para tanto”. Dessa forma, concluiu que todos merecem reparos pelos danos.
O relator explicou que “a responsabilidade civil no Direito Ambiental, diferentemente da responsabilidade do Direito Civil, não visa à satisfação de um particular, mas de grupos indeterminados de pessoas que dependem das condições naturais para sobrevivência”, como no caso. “Além disso, o direito de moradia, constitucionalmente previsto, também deve ser assegurado, caso, por algum motivo estranho à lide (Santo Antônio), alguns moradores apenas morem nos lotes, sem dele retirarem sua subsistência”. Por isso, como se trata de dano ambiental, para o relator, as pessoas que saíram dos lotes não podem ser prejudicadas porque a evasão decorreu de circunstâncias criadas pela UHE e devem ser reparadas.
Apelação Cível n. 0014433-03.2012.8.22.0001. Participaram do julgamento os desembargadores Roosevelt Queiroz, Renato Martins Mimessi, Oudivanil de Marins, Gilberto Barbosa e Walter Waltenberg Silva Junior.