Uma paciente associada à Associação Cannabis Medicinal de Rondônia (ACAMERO) obteve um salvo-conduto judicial que permite o cultivo de até 15 plantas de Cannabis em sua residência exclusivamente para fins medicinais.
A autorização foi concedida após a ACAMERO entrar com um pedido de Habeas Corpus em benefício da paciente, buscando evitar constrangimentos ilegais por parte das autoridades policiais.
Diagnosticada com diversas condições, incluindo Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), Transtorno de Pânico, Burnout e Depressão, a paciente apresentou relatórios médicos e evidências do uso medicinal da Cannabis, alegando melhorias significativas em seu estado de saúde desde o início do tratamento com o óleo extraído da planta.
A paciente, cuja identidade é mantida em sigilo por razões legais, começou o tratamento em 2020 e obteve êxito em combinar o uso do óleo de Cannabis com alimentação controlada, atividade física e acompanhamento psicoterapêutico. Ela enfrentou desafios financeiros para manter o tratamento devido ao alto custo do óleo importado e à demora na entrega pelo plano de saúde.
Auxiliada pela ACAMERO, a paciente entrou com um pedido judicial para obter o salvo-conduto, permitindo o cultivo da planta e a produção do próprio óleo. O judiciário fundamentou a decisão na necessidade da paciente, considerando normativas legais nacionais e internacionais, destacando que o cultivo para fins medicinais não representa ameaça à saúde pública ou individual.
A juíza enfatizou que a autorização para o cultivo resguarda os direitos à saúde e à vida do paciente, conforme preceituado na Constituição Federal. A decisão judicial reduziu significativamente os custos do tratamento da paciente, garantindo a continuidade do medicamento sem interrupções.
A ACAMERO, fundada em 2017, oferece apoio jurídico para que pacientes possam acessar medicamentos à base de cannabis, visando o tratamento de diversas condições de saúde, incluindo transtornos do espectro autista e epilepsia.