A 1a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de indenização feito por um jovem que ficou cego de um olho após ser atingido por uma munição na Arena Shopping Paintball, em Rolim de Moura. O pedido já havia sido negado pela 2a. Vara Cível da Comarca da cidade, que entendeu não ter havido responsabilidade da empesa pelo incidente.
Segundo a ação movida pelo jovem, o incidente aconteceu dia 21 de maio de 2016. Ele estava acompanhado de um grupo de amigos e após o fim da partida do jogo de paintaball, ele foi atingido por uma munição no olho esquerdo, disparada por um colega, voluntariamente. Ou seja, o colega mirou, puxou o gatilho e atingiu o olho da vítima numa verdadeira brincadeira de mau gosto.
A vítima culpou o estabelecimento por “falha na prestação de serviço potencialmente causador de dano”, por não ter fornecido instruções escritas, ter sido invigilante (falta de e “monitor” ou “árbitro”), tendo cometido erro de procedimento e por falta de prevenção dos prepostos da empesa.
O relator foi o desembargador Raduan Miguel que votou pela improcedência do pedido, baseado na própria decisão do Juízo da 2a. Vara Cível de Rolim de Moura, o que foi seguido pelos outros dois desembargadores.
“A sentença de improcedência dos pedidos está fundamentada na ausência do nexo de causalidade entre os danos e a conduta da apelada, porquanto haveria culpa exclusiva da vítima ou eventual culpa de terceiros, uma vez que a própria apelante afirmou haver sido alvejada por um colega que, voluntariamente, mirou e disparou a munição em sua direção”, disse ele em seu relatório.