Um homem foi condenado por acumular diversos cargos públicos sem compatibilidade de horário, o que se conclui como improbidade administrativa. O acusado atuou como agente administrativo, professor de educação infantil no Município de Rolim de Moura, socioeducador e agente penitenciário do Estado de Rondônia.
Após a ação pública movida pelo Ministério Público do Estado – MPE, o homem deverá ressarcir aos cofres públicos pouco mais de R$ 32mil.
De acordo com com o desembargador Hiram Marques, o voto relator da ação, o servidor acumulou os cargos indevidamente, já que não tinha compatibiidade de carga horária entre as funções.
Essas imcompatibilidades acontecem em diversos momentos entre os anos de 2009 e 2020, sendo:
- 2009 a 2010 – agente administrativo e socioeducador
- 2010 a 2013 – agente administrativo e agente penitenciário
- 2014 a 2020 – agente penitenciário e professor
Improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92, é uma conduta imprópria praticada por servidores públicos ou outras pessoas envolvidas no ato, que violam a seriedade da organização do Estado no exercício de suas funções.
Esse conceito foi criado para descrever a corrupção administrativa. Lembrando que improbidade está relacionada com qualquer conduta comissiva ou omissiva exercida por um agente público ao exercer sua função.
O relator ainda apontou que, embora as testemunhas tenham afirmado que não houve comprometimento do trabalho, a acumulação de cargos é inconstitucional.