O Juízo da 2ª Vara Cível de Porto Velho negou um pedido de indenização ajuizado por homem que alega ter sido enganado pela ex-namorada e com quem teria tido dois filhos gêmeos. Ao fim, ele comprovou que os filhos não eram seus.
Por conta disso, pediu indenização de R$ 15 mil por danos morais.
O relacionamento entre ele e a mãe dos gêmeos durou seis anos.
As crianças estão registradas no nome dele que, mesmo após o fim do relacionamento, ainda aceitou pagar, de boa-fé, pensão para os menores.
Ele resolveu fazer exame de DNA depois de alertado por amigos e familiares.
Em seu depoimento, a mãe das crianças ressaltou que até ela acreditou ser do ´ex´ a paternidade dos gêmeos e, portanto, nunca o induziu a erro.
De qualquer forma, o autor da ação insistiu responsabilizá-la pelo dano moral decorrente da imputação de falsa paternidade “e o vexame perante vizinhos, amigos e familiares”.
Ao analisar o caso, o Juízo falou sobre a complexidade das relações humanas, especialmente quando o assunto se refere às questões amorosas e, portanto, incabível simplesmente presumir um dano moral indenizável a partir de um dado objetivo com tantas variáveis.
“(…) para fins indenizatórios, seria necessário comprovar o comportamento da requerida com o intuito de engodo, o que não se mostra no caso, pois, não obstante os argumentos do autor, não há elementos probatórios suficientes para demonstrar que a requerida tinha conhecimento prévio e o ludibriou quanto à paternidade das crianças”, disse o magistrado em um trecho da sentença.
O Juízo também levou em conta que, apesar dos dois terem um relacionamento entre os anos de 2014 a 2022, só vieram a casar em 2018 não restando esclarecido “se o relacionamento que as partes mantinham até o nascimento das crianças, ocorrido em 29/09/2017, exigia um compromisso de fidelidade duradoura e recíproca”.
Cabe recurso da sentença.