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Prefeitura de Porto Velho é obrigada pela Justiça a custear vaga em creche privada para criança de 4 anos em educação infantil

Sem oferta pública, decisão judicial garante acesso à educação infantil

Por Jornal Rondônia

Publicado em:

Educação infantil
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A Justiça de Rondônia determinou que a Prefeitura de Porto Velho matrículasse e custeasse a vaga de uma criança de 4 anos em uma creche particular, já que no distrito de Vista Alegre do Abunã, onde ela reside, não há oferta de educação infantil na rede pública. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), reforçando a obrigação do município de garantir o acesso à educação infantil a partir dos 4 anos de idade, conforme determina a legislação brasileira.

O Caso

O caso chegou à Justiça após os responsáveis pela menina, que não tinham acesso a uma vaga em uma creche pública no distrito de Vista Alegre do Abunã, procurarem o auxílio judicial. De acordo com a legislação do Fundamental e da Educação Infantil, o acesso à educação infantil é um direito garantido a todas as crianças a partir dos 4 anos de idade, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Contudo, no distrito em questão, a rede pública de ensino só oferece educação fundamental, a partir do 1º ano, para crianças que já têm 6 anos de idade. Com isso, a menina ficou sem a oportunidade de frequentar uma creche pública, situação que levou a família a buscar uma vaga em uma instituição privada. A Justiça, então, reconheceu a falta de estrutura no local e determinou que o município de Porto Velho fosse responsável pela matrícula da criança em uma creche particular, arcando com os custos da mensalidade até que a rede pública de educação infantil seja organizada no distrito.

Decisão Unânime do Tribunal de Justiça

A 1ª Câmara Especial do TJ-RO entendeu que, ao não oferecer uma vaga em uma instituição pública para a criança, o município estava desrespeitando o direito à educação garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O relator do processo, Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, destacou que a obrigação da prefeitura é garantir o acesso à educação infantil, sendo necessário, portanto, que o poder público custeie o ensino da criança, mesmo que isso envolva instituições privadas, já que a vaga pública não está disponível.

“A educação infantil é um direito fundamental da criança e deve ser garantido pelo poder público. Quando a rede pública não oferece a vaga, a administração tem o dever de custear o ensino da criança na rede privada. Essa decisão tem o objetivo de assegurar que o direito à educação seja cumprido, mesmo em localidades onde o serviço público não é capaz de atender à demanda”, explicou o Desembargador.

O Impacto da Decisão

A decisão representa um importante precedente para a garantia de acesso à educação para crianças em localidades onde a rede pública de ensino enfrenta dificuldades de oferta, como é o caso de muitas áreas rurais e distritos. Essa medida também reflete a preocupação com a igualdade educacional, buscando minimizar a desigualdade de acesso à educação básica, especialmente nas áreas mais afastadas.

Vista Alegre do Abunã, um dos distritos mais afastados de Porto Velho, já enfrenta uma realidade de carência de recursos e infraestrutura para a educação infantil. A ausência de vagas em creches públicas e a limitação no número de unidades de ensino infantil no distrito comprometem o direito das crianças a um desenvolvimento educacional adequado. A decisão da Justiça de Rondônia, portanto, visa corrigir essa falha temporária na rede pública, garantindo que a criança em questão tenha acesso à educação na faixa etária adequada.

O Papel do Município e o Custeio da Educação Privada

Após a decisão judicial, a Prefeitura de Porto Velho deve providenciar a matrícula da criança em uma creche particular, arcando com o valor da mensalidade e outros custos relacionados ao processo de matrícula. A medida busca garantir que o direito à educação seja cumprido, enquanto a administração pública trabalha na implementação de políticas públicas que possam aumentar a oferta de educação infantil nos distritos afastados da capital.

Para o município, a situação representa um desafio de gestão pública, uma vez que a carência de vagas em educação infantil, especialmente em áreas periféricas e rurais, continua a ser um obstáculo para o cumprimento de uma das mais importantes promessas de políticas públicas, que é garantir educação de qualidade para todas as crianças.

Próximos Passos e Expectativas

Com a decisão, espera-se que a Prefeitura de Porto Velho intensifique os esforços para ampliar a oferta de vagas em creches públicas, principalmente nos distritos, e que ações sejam tomadas para organizar a rede de educação infantil, com o objetivo de evitar que outras crianças em situação semelhante precisem recorrer à rede privada de ensino.

Além disso, o caso também serve como um lembrete de que, embora a educação infantil seja um direito garantido por lei, a falta de infraestrutura e de vagas em escolas públicas continua a ser um desafio no Brasil, exigindo soluções criativas e colaborativas entre os diversos níveis de governo.

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Fonte: Jornal Rondônia

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