Pagamentos dos prêmios instantâneos do “Programa Nota Legal Rondoniense” serão feitos na segunda quinzena de março

Consumidores que solicitaram os prêmios instantâneos devem receber na segunda quinzena de março

Por Secom - Governo de Rondônia

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O “Programa Nota Legal Rondoniense”, promovido pelo Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças – Sefin, visa estimular os consumidores a solicitarem o CPF no cupom fiscal e incentivar a cidadania fiscal, a educação financeira e a solidariedade por meio de doações para entidades sociais cadastradas no programa.

Mensalmente, o programa sorteia cerca de 1.600 rondonienses que concorrem às raspadinhas de 50 a 500 reais, e trimestralmente, três contemplados são sorteados para prêmios de R$ 5.000, R$ 10.000 e R$ 15.000. Os pagamentos desses prêmios são realizados por meio de lotes gerados mensalmente, referentes ao mês anterior.

Quem participa do “Programa Nota Legal Rondoniense” recebe o prêmio, geralmente, 45 dias após a contemplação. O processo de pagamento desses prêmios envolve análise, conferência e autorização de vários setores, antes de serem encaminhados ao banco.

Quem já solicitou o resgate e ainda não recebeu, deve estar com o dinheiro na conta na segunda quinzena de março. O adiamento se deve ao fato do início de um novo exercício financeiro. Todas as autorizações, liberações de acessos às contas bancárias do Estado e processos para o pagamento aos consumidores contemplados precisam ser refeitos.

A Sefin alerta os cidadãos para conferirem seus dados bancários no aplicativo, pois erros nesses dados podem causar atrasos. Para mais informações sobre o programa, acesse o site notalegal.sefin.ro.gov.br ou acompanhe nas redes sociais @sefin_ro.

Fonte: Secom - Governo de Rondônia

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