Através da Lei n° 5.714, datada de 29 de dezembro de 2023, o Governo do Estado de Rondônia autorizou a dispensa do pagamento de várias taxas para os proprietários de veículos que foram vítimas de roubo ou furto. Essa medida é válida tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que tenham registrado Boletim de Ocorrência Policial e cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Segundo declarações do diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO), Léo Moraes, a isenção das taxas entrará em vigor no mês seguinte ao do delito e se estenderá até a data da devolução ou restituição do veículo, comprovada pela autoridade policial. Moraes explicou que esse benefício será mantido até que os direitos de propriedade ou posse do veículo sejam restaurados.
As taxas que serão dispensadas incluem: Taxas de Licenciamento Anual, Permanência ou Diária de Pátio, Liberação, Vistoria e Serviço de Guincho realizados diretamente pela Autarquia.