O acesso ao saque emergencial do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço está previsto para iniciar na próxima segunda-feira (15). Entretanto, a Caixa Econômica Federal ainda não deu detalhes sobre como vai funcionar a retirada do dinheiro nem mais informações a respeito da rodada de saques. O acesso ao recurso no valor de R$ 1.045,00 foi autorizada pela medida provisória MP 946 diante da pandemia da Covid-19.
Contudo, o que se sabe até agora, segundo fontes do governo, é que o dinheiro estará disponível inicialmente em poupança social digital aberta pela Caixa e poderá ser movimentada virtualmente para pagamentos de contas domésticas (água, luz, telefone e outros boletos), para compras com cartão de débito virtual ou compras pagas na maquininha via QR Code. Todos os serviços estão disponíveis no aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentar a poupança digital e criado para atender as demandas do auxílio emergencial de R$ 600,00. Já para quem tem saldo nas contas do PASEP, do Banco do Brasil, o governo ainda não divulgou se os valores serão depositados também de forma imediata na conta corrente do beneficiário.
Segundo esta mesma fonte, o calendário para saque emergencial do FGTS deverá funcionar da mesma forma que os aplicados no pagamento do auxílio emergencial. Deste modo, o trabalhador terá os R$ 1.045,00 creditados a partir de 15 de junho mas terá que aguardar as datas para saque que serão definidas conforme o mês de aniversário da pessoa. Ainda não se sabe se a Caixa irá liberar a transferência para outros bancos neste primeiro momento ou se o serviço poderá ser realizado somente com um calendário pré-definido.
Como vai funcionar o saque emergencial do FGTS?
De acordo com a MP 946, cada trabalhador poderá sacar o valor máximo de R$ 1.045,00 de contas ativas ou inativas. Será permitido apenas o saque desse valor, independentemente do número de contas. Para quem tem mais de uma conta o saque deverá ser feito primeiro em contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo e então nas demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo, respeitando o valor máximo de R$ 1.045.
De acordo com o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, cerca de 60,8 milhões de trabalhadores terão acesso ao dinheiro autorizado pela MP 946. “Esperamos que sejam sacados até R$ 36 bilhões”, disse Sachsida. Deste montante, cerca de R$ 23 bilhões foram remanejados de contas PIS-Pasep que não haviam sido movimentadas até o prazo estipulado pelo governo.
Além de sacar o dinheiro do FGTS nas agências bancárias, lotéricas e caixas eletrônicos o trabalhador poderá movimentar os R$ 1.045,00 por meio do aplicativo do FGTS (baixe para as plataformas Android ou iOS). A transferência do valor poderá ser feita para uma conta da Caixa ou de qualquer banco sem nenhum custo e sem sair de casa.
Já se o dinheiro for creditado em poupança social digital da Caixa a movimentação será por meio do aplicativo Caixa Tem. Para utilizar o app é necessário o Login Caixa (mesmo cadastro utilizado para acessar o aplicativo do FGTS) e antes de sacar o benefício no caixa eletrônico o trabalhador deverá gerar um código que autoriza a retirada do dinheiro. Saiba mais detalhes sobre o aplicativo Caixa Tem.
BC diz que faltará dinheiro físico
O Banco Central informou não ser possível liberar todos os saques em dinheiro do FGTS num primeiro momento, tendo em vista que não haveria dinheiro físico disponível para todos. Desde março deste ano a Casa da Moeda aumentou a produção de papel moeda tendo em vista os pagamentos do auxílio emergencial. De março a maio, o volume de dinheiro em circulação no país aumentou R$ 70 bilhões, saindo de R$ 250 bilhões para R$ 326 bilhões, disse o BC.