O novo Decreto (nº 25605) do Governo de Rondônia com regras de distanciamento social durante a pandemia do coronavírus, especialmente para fase 3, libera atividade de músicas ao vivo em bares, eventos em condomínios e determinação para que os municípios façam a fiscalização desses espaços.
Permanece a proibição de bares e afins para encerrar atividades após 23 horas. Editado no dia 3 de dezembro, o decreto entrou em vigor. O Decreto é válido para mais de 40 municípios, incluindo a capital
Músicos e DJs, conforme a norma, devem ficar a uma distância mínima de 4 metros do público. Também devem usar o protetor facial plástico (face shield), e não podem ocorrer interação por meio de dança por parte do público.
Os estabelecimentos também não podem usar seus espaços para promover eventos, festas especiais.
As áreas comuns de convivência dos condóminos estão liberadas para uso, mas com a capacidade limitada – somente com a capacitada máxima de 50% da área a ser usada.
A alteração também possibilita aos municípios que estão na 2ª fase permissão de serviços de eventos somente na modalidade drive-in. Além disso, incumbe os estabelecimentos comerciais de fixarem placas com a quantidade de pessoas permitidas e as normas sanitárias.
A nova redação também reforça ainda que, o descumprimento poderá incidir na adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição, cassação de alvará e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.