O recurso da Advocacia Geral da União (AGU) para que as provas do concurso PRF sejam realizadas no dia 9 de maio foi aceito. Com isso, avaliações voltam a estar previstas para o dia inicialmente planejado pela corporação.
Após decisão liminar que suspendia a realização das provas, a AGU recorreu em caráter de urgência. Entre justificativas, recurso usou como exemplo a aplicação das provas do Enem e do IBGE para demonstrar a possiblidade de realização do concurso PRF.
Em recente ofício, a banca organizadora também havia apontado diversos prejuízos cabíveis caso as provas não fossem realizadas, como aumento do deficit na PRF e prejuízo financeiro para os candidatos inscritos.
O advogado da Ação Civil também contra argumentou o recurso da AGU, apontando recentes concursos públicos que foram suspensos e descumprimento do edital por não divulgar locais de prova na data devida.
Comunicado que oficializava a suspensão das provas do concurso PRF foi divulgado no portal da banca organizadora, Cebraspe, no dia 4 de maio.
Ainda assim, no dia 5 de maio, locais de provas já estavam disponíveis para consulta dos candidatos, levantando suspeitas à respeito da realização do concurso PRF no dia 9 de maio.
Entenda o que aconteceu
A decisão liminar que suspendeu as provas do concurso PRF apontou, entre outros pontos, que as provas marcadas para o dia 9 de maio presumia uma “substancial melhora no quadro de saúde pública”, o que não ocorreu.
E, segundo decisão do juiz, “não houve melhora significativa na situação da saúde pública de modo a justificar que uma prova adiada em 12 de março de 2021 seja aplicada em 9 de maio de 2021”.
Além disso, explica que a situação epidemiológica é variável de estado para estado, dificultando a realização de um concurso público de âmbito nacional.
Magistrado também usou como justificativa a situação de que os candidatos passariam 4h30 dentro das salas de aula para realizar as provas do concurso PRF, aumentando a exposição do risco de infecção caso um dos candidatos estivesse infectado.
Magistrado sugere que é razoável aguardar a melhora da situação de saúde pública, para “só então realizar o concurso público, de modo a proteger a saúde dos candidatos, dos funcionários responsáveis pela aplicação das provas e da população em geral”.
Com isso, juiz deferiu o pedido de liminar para suspender a realização das provas do concurso PRF no dia 9 de maio. No entanto, decisão ainda cabe recurso e pode ser invertida.