Aberto processo seletivo para contratação de professor substituto para curso de Artes na Unir

O Núcleo de Ciências Humanas da Universidade Federal de Rondônia (Unir) está oferecendo seis vagas para professor ou professora substituto/substituta ...

Por ASCOM/COMISSAO/NCH

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O Núcleo de Ciências Humanas da Universidade Federal de Rondônia (Unir) está oferecendo seis vagas para professor ou professora substituto/substituta no Processo Seletivo Simplificado para os Cursos de Artes, Arqueologia e Pedagogia. O Edital pode ser encontrado na íntegra neste LINK: https://processoseletivo.unir.br/uploads/certame/Edital_prof_substituto_nch_1005982786.pdf

Todo o processo estará disponível no LINK: https://processoseletivo.unir.br/certame/exibir/254

Veja os requisitos para inscrição:

3.DA INSCRIÇÃO:

3.1 A inscrição e envio de documentos (item 3.4) será realizada exclusivamente de forma on-line através do correio eletrônico oficial deste concurso seletivo.nchdocente@unir.br

3.1.1 Observado o horário local de Porto Velho – RO, as inscrições iniciar-se-ão e terminarão nos seguintes dias e horários: das 00h do dia 08/12/2021 até as 23h59 do dia 18/12/2021.

3.1.2 Não será cobrada taxa de inscrição para este processo seletivo; 3.1.3 No ato da inscrição deverão ser anexados, em formato eletrônico (arquivo PDF), TODOS os documentos pertinentes a este processo seletivo que deverão estar legíveis, conforme a seguir:

I – Cópia do documento oficial de identificação com foto ou passaporte;

II – Cópia do título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

III – Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

IV – Cópia do currículo lattes;

V – Cópia do diploma de graduação (frente e verso) e de comprovação da titulação, conforme requisito exigido para seleção. Os certificados e diplomas deverão ter sido obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou devidamente reconhecidos e revalidados quando expedidos por instituição estrangeira;

VI – Declaração de que nos últimos 24 meses não teve contrato temporário nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei n.º 8.745/93;

VII – Declaração de que não ocupa cargo efetivo na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987;

VIII – Se declarado portador de necessidades especiais deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico que comprove sua deficiência;

IX – Ficha de Avaliação da Prova de Títulos preenchida, inclusive a coluna “Solicitado pelo candidato” devidamente preenchida e documentos comprobatórios da prova de título na ordem do anexo da Ficha de Avaliação da Prova de Títulos.

Fonte: ASCOM/COMISSAO/NCH

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