Contribuinte pode usar créditos gerados com emissão de nota fiscal para pagar parte do IPTU

Dia 31 de outubro encerra o prazo para o contribuinte indicar o imóvel que deseja abater parte do IPTU

Por Assessoria

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A Prefeitura de Porto Velho oferece aos contribuintes (pessoa física) o benefício de utilizar créditos, gerados com a emissão de nota fiscal de serviços (Imposto Sobre Serviços/ISS), para o pagamento de parte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), vigorando para imóvel do titular ou de terceiros.

“O contribuinte pode consultar seus créditos no site da Semfaz, após fazer um cadastro. Até o próximo sábado (30) será feita a totalização e o contribuinte tem até o dia 31 de outubro para indicar o imóvel que deseja aplicar o crédito para abater o valor de IPTU. Lembrando que o imóvel não pode possuir dívidas”, explicou a subsecretária de Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), Sandra Bandeira.

A nota fiscal porto-velhense gera créditos para o IPTU, com todos os valores de ISSQN podendo ser convertidos para pagamento de IPTU no ano subsequente. O benefício é válido apenas para pessoa física e desde que ela não seja optante do Simples e nem MEI. Parte do valor recolhido de ISSQN pode ser utilizado para abater o IPTU do contribuinte, mas também de terceiros.

“A nota fiscal eletrônica de serviços é um documento obrigatório que deve ser emitida por todo prestador de serviços. O consumidor ainda não tem o hábito de pedir a nota fiscal de serviços, mas é fundamental que ele peça, pois com isso está ajudando a ampliar a arrecadação municipal e também pode usufruir desse benefício da compensação do IPTU”, acrescenta Sandra Bandeira.

INFORMAÇÕES

No edifício-sede da Semfaz, situado na avenida Sete de Setembro, nº 744, Centro, logo na entrada estão disponíveis informações sobre o crédito e um QRCode para acessar mais informações e o cadastro do contribuinte. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Mais informações e cadastro podem ser acessados no site da Semfaz, através do link: https://www.semfazonline.com/portal/nota_fiscal_servico.action

Texto: Eranildo Costa Luna

Fonte: Assessoria

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