Devido ao fato público e notório sobre a grave situação que os trabalhadores da CAERD vem vivenciando, que ao longo do ano de 2017 todos os salários dos empregados foram pagos em atraso, sendo que o último a ser pago foi relativo ao mês de dezembro/2017 e o 13º salário que foi pago somente em abril/2018 e que atualmente culminou há 04 meses sem receber seus salários, o Sindicato dos Urbanitários de Rondônia – SINDUR, ajuizou 02 ações na Justiça do trabalho.
No primeiro processo de Nº 0000449-38.2017.5.14.0004, foi denunciado a prática de atraso no pagamento de salários, bem como a prática de pagamentos em lotes, priorizando-se os cargos comissionados em detrimento dos demais empregados e em ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Neste a Juíza Dra. Luzinalia de Souza Moraes, condenou a CAERD ao pagamento de honorários assistenciais e ao cumprimento da obrigação de efetuar o pagamento dos salários dos empregados na forma que foi pactuada no Dissídio Coletivo (da menor remuneração para a maior), sob pena de pagamento de multa no importe de R$1.000,00 por trabalhador prejudicado.
No Segundo processo de Nº 0000815-86.2017.5.14.0001, foi alegado a prática de atraso no pagamento de salários de uma parcela dos empregados desde janeiro/2017, culminando com o não pagamento dos salários do mês de julho e agosto/2017. O Sindur Informou ainda que está sendo priorizado o pagamento de outras despesas, como fornecedores e honorários de advogado, em detrimento do pagamento dos salários, pleiteando, em consequência, a concessão de medida liminar para o bloqueio das contas da CAERD.
O Sindicato requereu, ainda, que a CAERD se abstenha de novos atrasos. E o resultado deste processo foi condenar a CAERD ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e ao cumprimento da obrigação de efetuar o pagamento dos salários dos empregados sem atraso, conforme determina o art. 459 da CLT.
Conforme é detalhado pela juíza, no processo 815, a CAERD vinha priorizando o pagamento de outras despesas, em detrimento dos salários dos empregados, como exemplo, honorários em acordo judicial e alguns grupos de trabalho em forma de Gratificação Comissão Multidisciplinar, sendo que a Caerd não apresentou explicações do que se refere esses pagamentos, levando a justiça a concluir que se “trata de priorização de trabalhadores comissionados”.
A Diretoria da Caerd, sempre se defende da crise gerada na empresa, jogando a culpa para a Gestão Compartilhada, sendo que conforme é citado nos termos da sentença, pág. 07, “a Reclamada tenta atribuir ao Sindicato parte da culpa pela má gestão da empresa, todavia não comprovou que em algum momento tenha apresentado discordância em relação às decisões que foram tomadas durante o período da gestão compartilhada”.
A Juíza conclui ainda que, “Uma das causas do desmanche que se encontra a CAERD é o inchamento da folha de pagamento com os cargos comissionados e com o implemento de despesas além da sua capacidade arrecadatória. A título de exemplo, cita-se a contratação de vários escritórios de advocacia”.
Portanto a justiça entende que para fazer cumprir o que é determinado pela justiça, é necessário adotar medidas efetivas e assim garantir a quitação dos salários dos meses de janeiro a abril/2018, determinando assim o bloqueio da arrecadação diária da empresa no percentual de 65%, junto às instituições financeiras.
E devido à gravidade da conduta da Diretoria da CAERD e o dano causado (Danos Morais) a classe trabalhadora determina uma indenização no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por cada trabalhador prejudicado.