O Procon-SP multou o Serasa por incluir o nome de um consumidor no cadastro de proteção ao crédito sem aviso prévio. O órgão terá que desembolsar R$ 125.760 para arcar com a multa, dada no dia 7 de outubro deste ano.
Segundo o Procon, a comunicação por escrito não foi feita e a prática desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que a abertura de qualquer cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.