Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar, nesta quarta-feira (13/9), em sessão extraordinária, quatro ações penais de acusados de participação nos atos de vandalismo de 8 de Janeiro, que levaram à depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília. São os primeiros julgamentos do caso. Nova sessão ocorrerá nesta quinta (14).
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar o primeiro réu do 8/1: Aécio Lúcio Costa Pereira (AP 1.060). O Magistrado fixou a pena inicial do réu em 17 anos. Desse total, 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e seis meses de detenção. Para os 15 anos e seis meses de reclusão, o regime será fechado, e para 1 ano e seis meses de detenção, aberto.
O ministro ainda condenou Aécio a 100 dias-multa, considerando a renda do réu. Cada um dos dias-multa deve corresponder a 1/3 do salário mínimo. O cálculo é de aproximadamente R$ 44 mil.
Após o intervalo, o ministro Nunes Marques, revisor da ação penal, proferiu seu voto. Ele divergiu de Alexandre de Moraes com relação a alguns crimes. Votou para condenar Aécio Lúcio Costa por dano qualificado e por deterioração de patrimônio. A pena, pelo voto de Nunes Marques, seria de 2 anos e 6 meses em regime aberto.
O ministro, porém, defendeu que não há elementos suficientes para configurar os crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Por isso, votou pela condenação do réu somente por dois dos cinco crimes previstos no voto de Moraes.
Com o voto de Nunes Marques, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, encerrou a sessão desta quarta. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (14/9), como o voto do ministro Cristiano Zanin.
Análises
As primeiras pautas a serem analisadas são as penais abertas contra: Aécio Lúcio Costa Pereira (AP 1.060), Thiago de Assis Mathar (AP 1.502), Moacir José dos Santos (AP 1.505) e Matheus Lima de Carvalho Lázaro (AP 1.183). A sessão de hoje começou com o caso de Aécio Lúcio.
Primeiro, o ministro Alexandre de Moraes leu o relatório. Em seguida, a PGR se manifestou, com o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos. Por fim, o desembargador aposentado Sebastião Coelho entrou como advogado de defesa de Aécio.
Sebastião Coelho começou a defesa afirmando que pediu a presença física do réu, mas recebeu a resposta de que ele deveria acompanhar do presídio. E se dirigiu ao cliente: “O senhor está sendo julgado em um julgamento político. Isso [está provado] pelas palavras iniciais pelo relator”.
Sebastião Coelho reclamou do tratamento dado ao cliente. “Aécio não vê familiares há tantos meses porque não tem cartão de vacina, tão em moda nesse país”. E sugeriu, inclusive, que o ministro Alexandre de Moraes se declarasse impedido de votar no caso. “Peço que vossa excelência se declare suspeito, agora”, afirmou.
Moraes respondeu aos argumentos da defesa. Disse que a competência do STF para julgar já foi apreciada. E usou de ironia para falar de quem subestima os atos de 8/1.
“Às vezes, o terraplanismo e o negacionismo obscuro de algumas pessoas faz parece que, no 8 de janeiro, tivemos um Domingo no Parque. As pessoas vieram, pegaram ticket, entraram na fila, assim como fazem no Hopi Hari ou na Disney. ‘Agora vamos invadir Supremo’, como se fosse possível. ‘Agora vamos orar na cadeira do presidente do Senado’. É tão ridículo ouvir isso, que a OAB não deveria permitir”, disparou o ministro.
Por volta de 12h25, o julgamento foi suspenso para o almoço.
Na volta da sessão, Moraes passou a ler seu voto, explicando o contexto de crimes “multitudinários (relativos a multidão)”: “Não há necessidade de descrever os crimes de cada um. Os crimes são da turba”.
“Não há passeio. São atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito. São atos de uma turba de golpistas. Não há nada de pacífico nesses atos. São atos criminosos, que estarreceram a sociedade brasileira. É uma alma coletiva, uma multidão criminosa, que acaba constituindo uma alma nova dos movimentos em massa. Movimento em massa passa a executar condutas criminosas. Um estimula o outro e, por isso, também é chamado de crime de multidão”, ressaltou.
O ministro trouxe ao seu voto vídeos dos atos, fotos de caminhões, ônibus e fez um histórico das manifestações golpistas, relembrando o dia 12 de dezembro, quando bolsonaristas radicais tentaram invadir o prédio da Polícia Federal em Brasília, e a tentativa de bomba no caminhão-tanque no aeroporto de Brasília.
“Confessaram que verificaram ângulo para, se fosse necessário, assassinar os ministros do STF. Uma escala. Isso é um fato notório. Não é possível que uma pessoa que participou disso diga que veio passear na Praça dos Três Poderes”, disse.
Moraes exibiu um vídeo do réu Aécio Lúcio Costa comemorando a invasão ao Congresso. “Amigos da Sabesp, quem não acreditou, tamo aqui, porra. Não desistam, saiam às ruas e parem as avenidas”, diz Aécio. “Isso é um passeio pacífico?”, questiona o ministro. “Voto no sentido da condenação do réu Aécio Lúcio Costa Pereira”.
Dito isso, Moraes votou para que o primeiro réu, dos quatro em análise, responda pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
“Não existe crime de Golpe de Estado. Existe crime de tentativa de Golpe de Estado. Se o golpe tivesse acontecido, nós é que não estaríamos aqui. Essa justificativa não cabe”, Moraes. O réu, que se autointitulava do grupo Patriotas, em um dos vídeos diz: “Não aceito esse governo fraudulento como nosso representante. Não podemos deixar o comunismo entrar”.
Palavras duras do PGR
Antes do advogado, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, responsável pelas denúncias, foi duro. Ele reiterou as condutas penais de Aécio Lúcio, o primeiro a ser julgado. “Não há dúvida quanto aos propósitos dos atos”, disse. “Materiais ostentados em redes sociais revelam que a ordem antidemocrática não escondia sua intenção: fechamento das instituições republicanas”, continuou Carlos Frederico.
Para Carlos Frederico, com os atos de 8 de janeiro buscou-se derrubar um governo que foi legitimamente eleito a pretexto de ter ocorrido fraudes nas eleições. Disse que o MPF não tem que descrever a conduta de cada um dos executores, mas o resultado dos atos da turba. “Não é necessário descrever quem quebrou uma porta, uma janela ou destruiu uma obra de arte. Responde ao resultado a multidão”, apontou.
O subprocurador fez questão de corroborar um comportamento de turba, e chegou a falar que os suspeitos estavam “unidos pelo vínculo subjetivo em formação de uma alma coletiva”. Depois, falou especificamente sobre o caso de Aécio. “Se associou criminosamente aos demais indivíduos para, armados, atentar contra o Estado de Direito”, disse, “agindo de forma ousada e, em desprestígio aos poderes constituídos, se vangloriou dos atos”, completou.
Assim, pediu a condenação de Aécio Lúcio por “associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado”.
Leitura do relatório
Antes, o ministro Alexandre de Moraes iniciou o julgamento lendo o relatório do caso de Aécio.
“No interior do prédio do Palácio do Planalto e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, o denunciado destruiu e concorreu para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para a vítima. No mesmo dia 8 de janeiro de 2023, o denunciado deteriorou e concorreu para a deterioração de bens especialmente protegidos por ato administrativo”, leu Moraes.
O ministro Nunes Marques, revisor do processo, afirmou que não tinha nada a acrescentar ao relatório.
Além desta quarta-feira, estão agendadas sessões plenárias na manhã e na tarde de quinta-feira (14/9) para dar continuidade à análise dos processos.
Todos respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Entre os réus, Moacir Santos está solto.
Denúncias apresentadas ao STF
As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceitas por decisão colegiada no plenário virtual. Depois disso, foram feitas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa, acusação e interrogatório dos réus.
Ao todo, deverão ser analisadas no Plenário 232 ações penais contra réus acusados dos crimes mais graves que ocorreram no 8/1.
Em 8 de janeiro, 243 pessoas foram presas dentro dos prédios públicos e na praça dos Três Poderes, sendo 161 homens e 82 mulheres. Em 9 de janeiro, 1.927 pessoas foram conduzidas à Academia Nacional de Polícia, 1.152 permaneceram presas e 775 foram liberadas.
Foram realizadas 1.397 audiências de custódia entre 11 e 17 de janeiro. Ao todo, 459 pessoas receberam liberdade provisória com cautelares e 938 flagrantes foram convertidos em preventiva.