A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira (8) os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco nascidos em abril e maio. Trata-se do terceiro lote de um total de sete, que pagarão o total de cerca de R$ 25 bilhões para 62,5 milhões de trabalhadores.
No total, incluindo os correntistas da Caixa, a liberação dos saques do FGTS abrange o total de 96,5 milhões de brasileiros, com R$ 39,8 bilhões nas contas vinculadas.
Os saques de até R$ 500 do FGTS começaram em setembro para os correntistas da Caixa, que tiveram o crédito automático em conta. Desde o começo dos saques, a Caixa informou no fim de outubro que já foram sacados cerca de R$ 16,9 bilhões para 40,3 milhões de trabalhadores.
A Caixa decidiu antecipar o calendário de saques para não correntistas. Com a mudança, todos poderão fazer os saques ainda em 2019. O calendário anterior previa que trabalhadores nascidos de julho a dezembro só fariam os saques em 2020. A Caixa justificou a mudança devido ao grande número de operações realizadas por meios digitais, que acabou desafogando o atendimento que era esperado nas agências.
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
- Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
- Aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10/2019
- Aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11/2019
- Aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019
- Aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019
- Aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12/2019
- Aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019
Apesar da mudança no cronograma, a data limite para que o trabalhador faça o saque continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até a data, os valores retornam para as contas do FGTS.
O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020 (veja mais informações abaixo).
SAIBA TUDO SOBRE A LIBERAÇÃO DOS SAQUES DO FGTS
Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.
A Caixa vai estender o horário de mais de 2 mil agências nesta sexta e segunda-feira (11) para realizar os pagamentos, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro e emitir a senha do Cartão Cidadão:
- As agências que têm horário de abertura às 8h terão horário de funcionamento estendido em 1 hora;
- As agências que têm horário de abertura às 9h abrirão 1 hora mais cedo e terão o horário de funcionamento estendido em 1 hora;
- As agências que têm horário de abertura às 10h abrirão 1 hora mais cedo e terão o horário estendido em 1 hora;
- As agências que têm horário de abertura às 11h abrirão 1 hora mais cedo e terão o horário estendido em 1 hora.
- A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br.
Saques de correntistas da Caixa
De acordo com balanço da Caixa, cerca de 36,9 milhões de correntistas tiveram liberados R$ 15,2 milhões na conta nos três lotes de pagamento, pagos até 9 de outubro. A maior parte dos saques foi na região Sudeste: 17,4 milhões sacaram R$ 7,5 bilhões, seguida da região Nordeste, onde R$ 3 bilhões foram sacados por 8,1 milhões de trabalhadores.
Os correntistas que não quiserem fazer a retirada têm até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que prefere manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.
Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber e portanto poderá enfrentar mais filas. Caso o saque não seja feito, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador.
Saiba como consultar o saldo do FGTS dentro do limite de R$ 500
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo:
Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa
Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.
Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF ou Cartão Cidadão e senha.
Transferência para outros bancos: nos saques feitos na agência, a Caixa não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque para outras instituições financeiras.
Para agilizar o atendimento, a Caixa recomenda que o trabalhador leve a sua Carteira de Trabalho.
O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.
Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.
Saque-aniversário
Trabalhadores já podem aderir ao saque-aniversário do FGTS
O recebimento do saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS não gera adesão ao saque-aniversário. Os interessados em aderir a esses saques anuais podem comunicar a decisão à Caixa Econômica Federal desde o dia 1º de outubro deste ano.
Entenda o saque-aniversário do FGTS
Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu.
Veja o calendário do saque aniversário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes.
O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.
No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.