A Justiça de Mato Grosso considerou “estelionato sentimental” os atos de um homem que deixou a ex-namorada cheia de dívidas que ele contraiu. Agora, ele terá que indenizá-la em R$ 10 mil, por danos morais, e ainda ressarci-la pelo prejuízo causado.
Segundo o processo, o homem, morador de Cuiabá, era uma “pessoa bem informada e aparentemente bem sucedida” e levou a vítima a acreditar que os valores movimentados por ele seriam devolvidos.
Ele fez saques de R$ 3 mil, comprou um notebook de R$ 3,7 mil, parcelado, deu um cheque sem fundo de R$ 4 mil, em nome da namorada, e fez compras em lojas de grife masculinas. Depois, terminou o relacionamento, deixando a mulher com todas as dívidas.
Na época do namoro, a mulher era estagiária de advocacia e recebia apenas R$ 800 por mês como salário, ou seja, as dívidas extrapolavam sua condição financeira e ela acabou tendo o nome inserido nos serviços de proteção ao crédito.
Relator da ação, o desembargador Guiomar Teodoro Borges constatou em sua decisão que ficou clara a violência psicológica que a vítima sofreu, depois de ter confiado no namorado, que apenas a enganou.
Contudo, ele frisou que não foi o fim do relacionamento que motivou a indenização, mas as provas documentais levadas pela mulher. Ela também já tinha medidas protetivas contra o ex-namorado.
Segundo a Justiça mato-grossense, o homem seria reincidente na prática de estelionato sentimental e já responde a denúncias do Ministério Público.
Dessa forma, o magistrado entendeu que, por abusar da boa-fé da namorada, ele deveria indenizá-la em R$ 10 mil, a título de danos morais.
O valor deve ser corrigido até a data do pagamento e acrescido juros de mora. Ele também terá que restituir os danos materiais causados.