Uma auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou o que todo mundo já sabia: as ações do governo federal são as grandes responsáveis pelo aumento do desmatamento e das queimadas na Amazônia nos últimos anos.
A auditoria avaliou as ações do governo na prevenção e no combate aos ilícitos ambientais e apontou problemas desde a estrutura de governança da política de controle do desmatamento, com órgãos ambientais menos atuantes e indefinições de competências, até a desqualificação do trabalho dos agentes ambientais feita por autoridades de alto escalão do Poder Executivo Federal e a redução na aplicação de autos de infração por parte do Ibama.
O TCU também destaca que o Plano Nacional de Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa 2020-2023, divulgado recentemente pelo governo federal, possui metas pouco precisas e não estabelece prazos específicos para sua implementação.
Entre as determinações do Acórdão do TCU (leia na íntegra) está que o Ministério do Meio Ambiente apresente, no prazo de 120 dias, um plano com o respectivo cronograma de ações e responsabilidades para adoção das medidas necessárias para “a plena correção das irregularidades identificadas na presente auditoria”.
Entre as providências estão:
i) promover a clara definição das funções, competências e responsabilidades das instituições nas estruturas e nos arranjos institucionais previstos no Plano Nacional de Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa, além de promover a efetiva integração entre os entes políticos e da sociedade civil para definir a melhor política pública de controle sobre o desmatamento ilegal;
ii) promover, em conjunto com o Ibama, a estratégia de comunicação social para reforçar o papel da fiscalização, com ações periódicas de divulgação, e promoção da imagem positiva sobre as instituições ambientais nas mensagens enviadas pelas autoridades públicas
iii) promover, em conjunto com o Ibama, medidas efetivas para evitar a vacância prolongada de funções estratégicas de fiscalização ambiental, em especial dos superintendentes regionais do Ibama nos estados da Amazônia Legal, com o cumprimento dos critérios legais para escolha e nomeação para os cargos em comissão nos órgãos ambientais;
A auditoria do TCU recomenda ainda que o Ministério, de forma conjunta com o Conselho Nacional da Amazônia Legal, fomente a participação dos estados e da sociedade civil no planejamento e implementação de ações para o controle do desmatamento ilegal; e reestabeleça a capacidade operacional de fiscalização ambiental pelo Ibama, “ante a acentuada redução dos seus quadros nos últimos anos, tendendo a prejudicar o cumprimento das suas atribuições institucionais para exercer o poder de polícia ambiental e executar as ações de fiscalização ambiental”.
O TCU também indica que seja avaliada a garantia ao porte de arma dos fiscais enquanto polícia ambiental, “diante do iminente risco no exercício da respectiva atividade em áreas assoladas, por exemplo, pela ilegal exploração por garimpeiros e madeireiros indevidamente armados”.