Agência Nacional de Energia Elétrica – anunciou na última terça-feira (15/10/2019), durante a 39ª Reunião Pública da Diretoria, uma nova proposta para a alteração da Resolução Normativa No 482, que determina as regras para a micro e a mini-geração distribuídas de energia elétrica.
O anúncio causou tumulto no mercado ao adotar uma posição agressiva contra a população brasileira, optando por alternativas de revisão danosas ao mercado de geração distribuída de eletricidade. A decisão causou surpresa em todos os agentes do setor, colocando em dúvida o futuro do setor de energia solar fotovoltaica no Brasil.
Anúncio da ANEEL abala o setor de energia fotovoltaica no Brasil. Se aprovada, proposta da agência pode afetar negativamente todo o setor de geração distribuída no País.
A agência, que se manteve transparente durante todo o processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR 0004/2018) e Audiência Pública (AP 01/2019) ocorrido nos últimos meses, mudou sua postura na reunião do dia 15/10, impondo uma nova metodologia de análise, totalmente diferente do que vinha sendo discutido desde o início do ano. Deste modo, grande parte dos principais benefícios da geração distribuída, como a postergação de investimentos nos sistemas de transmissão e distribuição de eletricidade e o alívio nas redes pelo efeito da vizinhança, deixaram de ser considerados.
Com total ausência de transparência, a agência mudou sua postura e impôs uma metodologia de análise que prejudica a população brasileira com argumentos que privilegiam o modelo tradicional de geração.
Outro ponto polêmico defendido pela agência veio à tona em documento publicado durante a abertura da Consulta Pública, em que o órgão afirma que optou por não levar em conta os efeitos ambientais e sociais (geração de empregos) no novo modelo de avaliação, alegando que estes pontos extrapolam os limites do setor elétrico, devendo estes assuntos ser discutidos pelo Congresso Nacional. Essa afirmação se contrapõe à missão da ANEEL, que é proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.
A ANEEL fez vista grossa para os benefícios ambientais e sociais da geração solar, preferindo defender os interesses do setor elétrico tradicional.
Pautada nestes argumentos, a agência aprovou a abertura da Consulta Pública 25/2019, que dará continuidade às discussões acerca da nova proposta e à Audiência Pública 01/2019 iniciada no começo do ano.
Na proposta defendida pelo órgão, os geradores já conectados ao sistema de distribuição, tanto no modelo geração junto à carga quanto no modelo geração remota, devem se manter na Alternativa 0 até 2030. Após essa data migrariam para a Alternativa 5. Para os sistemas de geração junto à carga protocolados após a implementação da revisão normativa proposta, os geradores compensariam os créditos conforme a Alternativa 2 até que se atingisse o gatilho de 4,7 GW. Após o gatilho de 4,7 GW, que deve ser proporcionalizado para cada área de concessão, todos os geradores conectados junto à carga migrariam para a Alternativa 5. Para as modalidades de geração remota (autoconsumo remoto e geração compartilhada), mantém-se a Alternativa 0 até 2030 para quem já possuir parecer de acesso até a data da publicação da revisão normativa. Para empreendimentos construídos após a revisão, seria adotada a Alternativa 5.
A nova proposta contradiz o que foi anunciado previamente, impondo um período de transição de 10 anos, no lugar dos anteriores 25 anos (tempo de vida útil típico de um sistema fotovoltaico e utilizado nos cálculos de viabilidade financeira). Essa mudança impacta de forma negativa os sistemas de geração implantados antes da possível alteração da regra, ferindo o direito adquirido dos proprietários que já investiram em sistemas de energia solar fotovoltaica. Para entender em detalhes as alternativas propostas pela ANEEL, leia nosso artigo anterior: Propostas de alteração da RN 482 – Modelo de cálculo adotado pela ANEEL
Como argumentação para as alternativas escolhidas, a ANEEL afirma que a Alternativa 5 proporciona paridade com o custo médio de produção de energia de usinas de grande porte e que a Alternativa 2 traz uma paridade com o custo médio de compra de energia que as concessionárias pagam a produtores de energia. Essa medida distorce a relação de poder de investimento entre empreendimentos de pequeno e de grande portes, beneficiando o modelo tradicional de geração de energia em detrimento dos pequenos autoprodutores, pessoas físicas ou jurídicas que desejam gerar sua própria energia elétrica.
A proposta da ANEEL distorce a relação de poder entre os empreendimentos de geração, causando prejuízo às pessoas físicas e jurídicas que desejam gerar sua própria energia no Brasil.
A agência reconhece que as modalidades remotas de geração sofrerão uma diminuição significativa da sua atratividade. O relator do tema, Rodrigo Limp, afirmou que os estudos da agência apontam que o payback descontado médio para entrantes nas modalidades remotas para após 2020 seria de 26 anos, efetivamente inviabilizando esse modelo de compensação de energia. “A atratividade na remota de fato diminui bastante se comparada com a local, mas alguns empreendimentos podem ser viáveis por conta de sua eficiência de produção e localidade, mas quando comparado com a GD local a atratividade é menor”, reconheceu o relator.
A reunião deu início ao período de Consulta Pública, no qual a sociedade terá um prazo de 45 dias para enviar suas contribuições para o tema através do portal da ANEEL. Esperamos que dessa vez, pelo menos, o sistema informatizado da ANEEL não apresente falha ao receber as contribuições da população, conforme ocorrido e denunciado pelo Canal Solar em notícia veiculada no dia 30/04/2019: Discussão da RN482: ANEEL comunica que não recebeu contribuições