BRASÍLIA — Terceiro na hierarquia do novo partido do presidente Jair Bolsonaro, que deve assumir o diretório de Brasília e será o segundo vice-presidente da executiva nacional do Aliança pelo Brasil, o advogado Luís Felipe Belmonte já foi denunciado pelo Ministério Público Federal sob acusação de pagar propina a um ex-desembargador que atuou no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em Rondônia.
A denúncia foi apresentada em maio de 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por causa do foro privilegiado do então desembargador, e encaminhada neste ano à Justiça Federal de Rondônia. O Ministério Público Federal (MPF) na primeira instância ratificou os termos da denúncia e pediu o seu recebimento. Ainda não houve decisão sobre abertura da ação penal e, por isso, Belmonte não é réu no caso.
A acusação narra que Belmonte conseguiu liberar indevidamente um pagamento de R$ 107 milhões em um processo trabalhista, referente a um precatório da União. Segundo a PGR, um desembargador do TRT da 14ª Região, Vulmar de Araújo Coelho Junior, havia tomado uma decisão liminar suspendendo o pagamento do precatório, mas reviu a própria decisão e liberou que a União pagasse o precatório.
Desses R$ 107 milhões, a maior parte ficou com o sindicato autor da ação. O escritório de Belmonte, que representava inicialmente o sindicato, ficou com R$ 11 milhões do precatório.
Em seguida, segundo a denúncia, Belmonte usou um laranja para comprar um imóvel do desembargador pelo valor total de R$ 1,2 milhão, sendo R$ 400 mil o valor real do imóvel e R$ 800 mil a propina. Anos depois, ele se tornou sócio da empresa compradora do imóvel. A PGR afirma que, apesar de ele não ter vínculo formal com a empresa no momento da transação, a compra do imóvel foi a título de pagamento de propina por causa da liberação do precatório.
Segundo a PGR, Belmonte “de forma livre e consciente, aceitou a solicitação e prometeu-lhe pagar a quantia de R$ 800 mil para determiná-lo (ao desembargador) a praticar o ato de ofício, quantia esta que seria paga por meio da execução de uma negociação imobiliária dissimulada, ajustada entre ambos, envolvendo a venda de um imóvel”.
Nesta quinta-feira, Bolsonaro lançou sua futura legenda, Aliança pelo Brasil, em um evento no auditório de um luxuoso hotel de Brasília. No evento, Bolsonaro agradeceu ao empresário Paulo Octávio por ter cedido o espaço. Octávio, que já foi acusado de envolvimento no mensalão do DEM, garantiu que o espaço foi alugado por Luis Felipe Belmonte, que vai assumir o diretório do Aliança no Distrito Federal. Belmonte é suplente do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
Na hierarquia da executiva nacional da legenda, ele está abaixo de Bolsonaro, que exercerá o cargo de presidente, e do primeiro vice-presidente, que é o senador Flávio Bolsonaro.
Outro Lado
Na defesa apresentada à Justiça, Belmonte afirmou que um laudo da Polícia Federal avaliou apenas o valor do terreno em R$ 951 mil, disse que a mudança na liminar não ocorreu a pedido dele e e que a compra da casa só se efetivou um ano após a decisão. Procurado pelo GLOBO, ele negou irregularidades na transação e disse que o desembargador Vulmar só tomava decisões contrárias aos seus interesses.
— Quem fala que o valor da casa é aquele não sou eu, é a Polícia Federal. Eu acho muito desagradável pessoas como eu, que estava morando na Inglaterra e voltei para ajudar o país, ficar sendo alvo de pedrada. A denúncia não foi recebida e o próprio juiz disse que o Ministério Público tinha que emendar a inicial para descrever a minha conduta — afirmou Belmonte ao GLOBO.
O advogado afirmou que aquele processo trabalhista tramitava desde 1989 e só teve seu primeiro pagamento em 2006. Disse ainda que os pagamentos ocorreram nos valores estabelecidos pela Advocacia-Geral da União (AGU), e não nos valores pleiteados pelo sindicato.
— Se eu tivesse algum favorecimento, eu não levaria 17 anos para receber, ainda mais tendo que aceitar o valor estabelecido pela AGU — disse Belmonte.
A defesa do desembargador afirmou que a denúncia não apresenta provas do pagamento de propina nem da atuação ilegal dele no processo. Sustenta ainda que o desembargador revogou a liminar porque analisou os argumentos jurídicos e constatou que a suspensão do pagamento dos precatórios estava equivocada. A defesa diz que as acusações são “superficiais, inconclusivas e insuficientes”.