A verdade sobre a não cobrança do SPVAT em alguns Estados incluindo Rondônia

Caso não faça o pagamento, o motorista será impedido de fazer o licenciamento e dirigir o veículo em via pública. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será responsável pelo cumprimento da medida.

Por Dr. Jesuino Boabaid

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Buscando informações sobre o SPVAT, a Caixa Econômica Federal esclarece que “a renúncia pela unidade federativa” não deve isenta o proprietário dos veículos automotivos de pagarem o SPVAT. Isso acontece porque a Lei Complementar n.º 207 determina que a cobrança deve ser operada pela própria Caixa.

Caso não faça o pagamento, o motorista será impedido de fazer o licenciamento e dirigir o veículo em via pública. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será responsável pelo cumprimento da medida. Dessa maneira, cabe aos estados optarem ou não pela realização de um convênio com a instituição financeira e as unidades estaduais do Detran para garantir que o valor seja cobrado juntamente com o IPVA e a licença do veículo.

“Nos casos em que a unidade federativa optar por não realizar o convênio, a emissão da guia de pagamento deverá ser feita diretamente pelo proprietário do veículo nos canais oficiais da CAIXA, seguindo as instruções que serão fornecidas”, diz o comunicado.

“Então essa publicidade toda que está sendo realizada por muitos políticos de Rondônia, não terá eficácia nenhuma para os proprietários de veiculos, pois estes terão que pagar o tributo de qualquer maneira, sob pena do motorista ser impedido de fazer o licenciamento anual e dirigir o veículo em via pública, então não valeu de nada todo esse “barulho” ”.

Dr. Jesuino Boabaid- Presidente da associação em defesa dos direitos e garantias do povo de Rondônia- ADORO.

Fonte: Dr. Jesuino Boabaid

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