O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou o pedido de registro de candidatura de Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros, que concorria ao cargo de vereador nas eleições de 2024 em Porto Velho. Segundo o MPE, o candidato teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), devido a irregularidades insanáveis, caracterizando improbidade administrativa. O órgão baseou-se no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “h” da Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidades para gestores cujas contas públicas foram reprovadas.
As irregularidades apontadas envolvem, principalmente, o recebimento de subsídios acima do limite permitido enquanto Francisco Edwilson presidia a Câmara Municipal de Porto Velho no ano de 2019. De acordo com o Acórdão nº 217/2022 do TCE-RO, o então vereador recebeu um valor total de R$15.575,30 indevidamente ao longo de 12 meses, incluindo o 13º salário.
A defesa do candidato apresentou contestação, embora fora do prazo estabelecido, e alegou que a condenação no TCE não configurava ato doloso de improbidade administrativa. Porém, a Justiça Eleitoral tem a competência de analisar a natureza das infrações e, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a má-fé ou desvio de recursos é fator decisivo para determinar a inelegibilidade.
O juiz eleitoral, após avaliar o caso, indeferiu o pedido de candidatura de Francisco Edwilson, destacando que os atos cometidos, como o enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, são suficientes para caracterizar a inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa.
Com essa decisão, o candidato fica impedido de disputar as Eleições Municipais de , em conformidade com a legislação que visa assegurar a moralidade e probidade no exercício de funções públicas.