O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, os ministros consideraram, por unanimidade, que a tese contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
A tese da legítima defesa da honra era usada em casos de violência de gênero para justificar o comportamento do acusado. O argumento servia para que o assassinato ou a agressão fossem aceitáveis quando a vítima tivesse cometido adultério, pois essa conduta supostamente feriria a honra do agressor.
Em março de 2021, o colegiado referendou medida liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli, relator da ação, e os outros ministros seguiram o entendimento.
Em seu voto, Dias Toffoli defendeu que a legítima defesa da honra ofende a dignidade humana, e não deve ser veiculada pela defesa, pela acusação, pela autoridade policial ou pelo juízo, direta ou indiretamente, no processo penal, sob pena de nulidade do julgamento. Ele também citou regra do Código Penal, segundo a qual a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal.