Saiba o que pode e o que não pode ser solicitado na lista de materiais escolares em RO

O ano letivo de 2023 começa em fevereiro na maior parte das escolas. Procon e Seduc orientam pais e responsáveis durante a compra e organização do material escolar.

Por Jornal Rondônia

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Com a volta às aulas dos estudantes, os pais e responsáveis devem ficar atentos à lista de materiais escolares repassadas pelas escolas. O jornal reuniu informações do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) para te ajudar a saber o que pode, ou não, ser exigido.

As indicações feitas pelo Procon envolvem tanto escolas da rede pública de ensino quanto escolas particulares.

“Muitas escolas fornecem a lista de materiais, entretanto algumas dessas exigências são indevidas. É vedada a exigência de materiais de uso coletivo, como por exemplo: materiais de limpeza, papel higiênico, copos descartáveis, álcool em gel, entre outros”, disse Mayara Metran, coordenadora estadual do programa.

Segundo o Procon, os materiais de uso individual, como: caderno, lápis, caneta e borracha, podem ser pedidos pela escola, porém a instituição não pode exigir alguma marca específica.

Caso a instituição de ensino solicite materiais indevidos, os pais e responsáveis devem acionar a escola e, se a exigência persistir, devem procurar o Procon.

Confira a lista de materiais que não podem ser solicitados, sem justificativa, pelas escolas:

  • Álcool líquido e álcool em gel
  • Material de limpeza em geral
  • Argila
  • Balde de praia
  • Balões
  • Cola em geral, incluindo bastão de cola quente
  • Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
  • Caneta hidrográfica permanente (tipo pincel) e caneta para lousa
  • Carimbo
  • Cartolina em geral
  • Copos, pratos e talheres descartáveis
  • Cordão
  • Creme dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
  • Pen drives, cartões de memória ou outros produtos de mídia
  • EVA
  • Envelopes
  • Fantoche
  • Feltro
  • Fitas em geral, tipo durex ou dupla face
  • Toner ou cartucho para impressora
  • Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando
  • Giz branco e colorido
  • Glitter
  • Grampeador e grampos
  • Isopor
  • Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
  • Massa de modelar, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando
  • Medicamentos
  • Palitos em geral, como de churrasco, palito de dente e palito de picolé
  • Papel Higiênico
  • Sacos plásticos
  • Tintas em geral
  • TNT


Rede estadual de ensino

Segundo a Seduc, na Rede Pública de Ensino, nenhum material escolar específico é pedido aos pais ou responsáveis.

A recomendação é que os alunos adquiram apenas materiais básicos e de uso individual, de acordo com a série que irá cursar no ano letivo, como: caderno, lápis, caneta e borracha.

Fonte: Jornal Rondônia

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