A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou, por unanimidade, o pedido de liberdade a um homem que foi preso durante a operação ‘Canto da Serpente’, da Polícia Federal, acusado de movimentar valores resultantes do tráfico interestadual de drogas. A sessão de julgamento ocorreu nesta quinta-feira (26).
Conforme as investigações, o acusado que teve o HC negado, faz parte da organização criminosa, ligada diretamente ao núcleo do tráfico de drogas. O que teria chamado atenção durante a investigação foi a movimentação financeira vinculada a ele, que nos anos de 2020 a 2022, movimentou a quantia de R$ 47 milhões.
Para os desembargadores há necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução criminal, e caso o réu fosse colocado em liberdade, poderia dar continuidade à prática criminosa. O crime de tráfico de drogas é equiparado a crime hediondo, muito grave e que exige maior rigor. Participaram da sessão os desembargadores Osny Claro de Oliveira Junior e Valdeci Castellar Citon.
Operação Canto da Serpente
Segundo o processo, a Polícia Federal e o Ministério Público do Estado de Rondônia, realizaram operação com o objetivo de desarticular organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro, e de identificar todos os bens e patrimônios advindos das atividades ilícitas do grupo criminoso.
As investigações apontaram que a organização fornecia e transportava carregamentos de cocaína de Guajará-Mirim/RO para distribuição em São Paulo e demais regiões do país. Relatórios de inteligência financeira demonstraram que a organização criminosa movimentou cerca de R$ 1,3 bilhão.