O secretário municipal de Fazenda, João Altair, assinou a nova tabela com os valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) para o ano de 2023. A resolução foi publicada nesta terça-feira (17), no Diário Oficial dos Municípios, e apresentou uma variação de 5% em relação ao ano de 2022. Desde a sua criação em 2017, o tributo municipal teve aumento de 30%. Naquele ano, pela Lei 675, o consumidor residencial pagou R$ 68,97 por consumir acima de 1500 kWh/mês. Em 2023, o mesmo consumidor pagará R$ 90,55.
O rateio do custo é previsto pela legislação para manutenção da rede iluminação pública, embora a Prefeitura esteja negociando investimentos na ordem de R$ 40 milhões. No final do ano passado, a Câmara de Vereadores aprovou o empréstimo neste valor com organismos internacionais. A prefeitura está autorizada a contrair o crédito com bancos estrangeiros para modernizar o parque de iluminação.
Saiba quanto cada consumidor pagará de Cosip
I – Consumidores Residenciais Urbanos:
a) 0-30 kWh/mês: ISENTO
b) 31-50 kWh/mês: R$ 2,67;
c) 51-100 kWh/mês: R$ 5,66;
d) 101-200 kWh/mês: R$ 9,99;
e) 201-500 kWh/mês: R$ 26,64;
f) 501-1000 kWh/mês: R$ 39,95;
g) 1001-1500 kWh/mês: R$ 59,92;
h) Acima de 1500 kWh/mês: R$ 90,55.
II – Consumidores Residenciais Rurais:
a) 0-100 kWh/mês: ISENTO
b) 101-200 kWh/mês: R$ 9,99;
c) 201-500 kWh/mês: R$ 23,30;
d) 501-1000 kWh/mês: R$ 34,96;
e) 1001-1500 kWh/mês: R$ 53,61;
f) Acima de 1500 kWh/mês: R$ 79,24.
III – Consumidores Não Residenciais (Comércio, Indústria, Prestadores de Serviços, Serviços Públicos e Congêneres):
a) 0-30 kWh/mês: R$ 1,09;
b) 31-50 kWh/mês: R$ 2,56;
c) 51-100 kWh/mês: R$ 18,30;
d) 101-200 kWh/mês: R$ 36,62;
e) 201-500 kWh/mês: R$ 73,25;
f) 501-1000 kWh/mês: R$ 109,87;
g) 1001-1500 kWh/mês: R$ 146,48;
h) Acima de 1500 kWh/mês: R$ 183,11.
IV – Consumidores Não Residenciais Primários:
a) 0-2000 kWh/mês: R$ 183,11;
b) 2001-5000 kWh/mês: R$ 366,22;
c) 5001-10000 kWh/mês: R$ 502,72;
d) 10001-50001 kWh/mês: R$ 622,58;
e) Acima de 50001 kWh/mês: R$ 739,12;
V – Proprietários de Imóveis não edificados, com testada, em metro linear:
a) De até 10 m: R$ 94,40;
b) Acima de 10m a 30m: R$ 188,80;
c) Acima de 30m a 50m: R$ 283,20;
d) Superior a 50m: R$ 377,60.