A Assembleia Legislativa de Rondônia – ALE/RO, promulgou a Lei 5.524 que obriga a aplicação de 20% no setor da Saúde todo o dinheiro arrecadado através de multas de trânsito em âmbito estadual.
De acordo com a Lei em seu artigo primeiro: “Fica estipulado que os valores arrecadados por meio de infrações de trânsito no âmbito do estado de Rondônia deverão ser destinados em um percentual mínimo de 20% (vinte por cento) para a área da Saúde Pública”.
Com a promulgação dessa Lei aumenta o recurso do Governo do Estado para o investimento na área da Saúde, setor que apresenta graves problemas há décadas, que atualmente vem sendo revertido com a aquisição e construção de novas unidades hospitalares.