O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia divulga o Calendário de Licenciamento 2023 regulamentado pela Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o licenciamento de veículos registrados no Estado. O documento é obrigatório e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O diretor-geral da Autarquia, Paulo Higo Ferreira de Almeida esclarece que, o Calendário de Licenciamento Anual está de acordo com o algarismo final da placa veicular, nos limites fixados de março a outubro. “Aos veículos com placas finais 1, 2 e 3, o licenciamento vence no dia 31 de março”, destacou.
O diretor Técnico de Veículos – DTV, Tiago Luís Veloso da Costa informa que, os veículos que estão circulando fora da sua Unidade Federativa de Registro não seguem o calendário de licenciamento do seu Estado de origem, tampouco o calendário do Estado em que está trafegando, mas sim o calendário de licenciamento nacional estabelecido na Resolução n. 110, de 24 de fevereiro de 2000 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2023
ALGARISMO FINAL DA PLACA | PRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO |
1,2,3 | até 31/03 |
4 | até 28/04 |
5 | até 31/05 |
6 | até 30/06 |
7 | até 31/07 |
8 | até 31/08 |
9 | até 29/09 |
0 | até 31/10 |
Tiago Luís Veloso da Costa lembra aos usuários que, “é importante considerar que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, vinculado ao Licenciamento Anual é obrigatório”. Conforme ele explica, a alíquota varia de acordo com o modelo e o ano de fabricação do veículo. Para informações sobre datas e descontos no pagamento do IPVA, o usuário deve acessar a página da Secretaria de Finanças do Estado – Sefin/RO no endereço: https://www.sefin.ro.gov.br/
O QUE É LICENCIAMENTO ANUAL?
O licenciamento de um veículo é obrigatório e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente”.
Circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, conforme o Art. 230 do CTB, além de remoção do veículo até a situação ser regularizada.
Tiago Luís explica, ainda que, a emissão da guia de recolhimento do licenciamento anual pode ser feita pelo site do Detran/RO, no endereço eletrônico https://centralservicos.detran.ro.gov.br/, sendo necessário informar a placa e o número do Renavam do veículo, o que garante a validação do documento.
Após o pagamento dos débitos é disponibilizado o Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV-e, que também pode ser baixado pelo endereço eletrônico https://centralservicos.detran.ro.gov.br/, ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT no celular ou tablet.
COMO IMPRIMIR O CRLV?
O procedimento é simples. Pode ser feito pelo Portal de Serviços do Detran-RO, no site https://centralservicos.detran.ro.gov.br/.
- Para realizar o cadastro, digite seu CPF, e-mail, Registro Geral – RG, telefone e crie uma senha. Após este cadastro, realize o login;
- Após o login, clique em meus veículos;
- Nessa etapa, aparecerão os veículos de sua propriedade. Por fim, você deverá clicar no qual quer imprimir o documento;
- Na sequência, basta clicar na palavra CRLV Digital e automaticamente será baixada a versão em PDF do CRLV, que é possível imprimir.
INSTALAÇÃO CRLV DIGITAL NO CELULAR:
- Baixe o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Apple Store e no Play Store;
- Efetue o cadastro, inserindo o CPF (caso não tenha a conta GOV.BR deverá providenciar para acessar o aplicativo);
- Após realizado o cadastro, clique em veículos e escolha o documento digital para incluir. Clique na opção adicionar CRLV Digital;
- Em seguida, digite o número do Renavam e o código de segurança do CRV. E depois, clique em OK;
- Por fim, após o preenchimento dos campos, clique no botão “INCLUIR”.