O governador Marcos Rocha sancionou a Lei 5.515, de 21 de dezembro de 2022, que define o parcelamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) em até cinco vezes no estado. A medida vale apenas para débitos ainda não inscritos em dívida ativa.
O projeto nasceu na Assembleia Legislativa, que previa a concessão do licenciamento do veículo logo após o pagamento da primeira parcela, mas Marcos Rocha vetou essa previsão, alegando que poderia aumentar a inadimplência. “Permitir a concessão do licenciamento com o pagamento de apenas uma quota ou parcela poderá resultar no aumento da inadimplência do IPVA, visto que um dos fatores que mais contribui para adimplência do imposto é o licenciamento do veículo. Neste contexto, havendo a possibilidade de se realizar o licenciamento sem a quitação integral do IPVA há grande possibilidade de ocorrer o aumento da inadimplência”.
De fato, nos dado apresentados pelo governador, na mensagem de veto encaminhada à Assembleia Legislativa, a inadimplência do IPVA em 2013 era da ordem de 9,88%, baixando para 4,25% no ano seguinte e oscilando em 2,22% em 2021.
O governador ponderou ainda que se a inadimplência aumentar, os municípios podem ser prejudicados, uma vez que 50% do que é arrecadado com o IPVA é repassado para as cidades rondonienses.
Curiosamente a inadimplência também foi usada na Assembleia para a aprovação do projeto, destacando que o “parcelamento irá oportunizar que o contribuinte fique adimplente com os cofres públicos, preservando também a saúde financeira do contribuinte, possibilitando ao mesmo diluir por um prazo maior essa responsabilidade tributária”.
Em fevereiro os deputados irão decidir de derrubam ou mantém o veto governamental.