Processo sobre elegibilidade de Ivo Cassol volta para julgamento no STF nesta semana

Ministros do STF vão decidir se Ivo Cassol está elegível ou não para as Eleições 2022. Cassol registrou candidatura pelo governo de Rondônia.

Por G1/RO

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, a partir de 26 de agosto, o processo sobre a inelegibilidade decorrente da condenação do ex-governador e ex-senador Ivo Cassol (PP), que também é candidato nas eleições deste ano.

O julgamento em plenário no STF estava marcado para o dia 12 de agosto, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista – ou seja, disse que precisa de mais tempo para analisar o caso de Cassol.

Como Moraes assumiu nesta semana a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o processo de Ivo Cassol foi devolvido e ‘liberado’ para julgamento no STF.

A corte pautou que o julgamento de Ivo Casso aconteça entre sexta-feira, 26 de agosto, até 2 de setembro. Os ministros vão decidir, neste prazo, se Cassol está ou não elegível para as Eleições deste ano.

Cronologia
No dia 4 de agosto, o ministro Nunes Marques havia concedido, de forma monocrática, uma liminar suspendendo os efeitos de inelegibilidade decorrentes da condenação penal contra o ex-governador Ivo Cassol.

A liminar terá efeito até o julgamento de mérito da revisão criminal, que seria feito em 12 de agosto junto aos demais ministros da corte do STF

Após obter a liminar na semana passada, Ivo Cassol anunciou candidatura ao governo de Rondônia nas Eleições 2022.

O histórico do processo
Acusado de fraude a licitações quando era prefeito do município de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2001, Cassol foi considerado culpado pelo crime pelo STF em 2013.

Ele foi condenado, à época, a uma pena de 4 anos e 8 meses de prisão, que seria cumprida no regime semiaberto (que permite o trabalho fora da cadeia durante o dia) e depois foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.

Em ​dezembro de 2020 a pena foi extinta pela Corte, mas ainda ficou mantida a suspensão dos seus direitos políticos.

Fonte: G1/RO

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