Após a 1ª Promotoria de Justiça Cívil de Juína (a 735km de Cuiabá) ajuizar cumprimento de sentença contra o Banco do Brasil S/A em decorrência da violação à Lei Municipal nº 826/2005, que regulamenta o tempo de espera mas filas de instituições bancárias, o executado pagou multa no valor de R$ 532 mil. Nesta terça-feira (16), o Ministério Público requereu que esse montante seja destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
A instituição financeira foi condenada em 2013, em Ação Civil Pública (ACP) de indenização por danos morais coletivos de direito do consumidor, a obedecer a legislação municipal e respeitar a limitação para permanência máxima em fila, bem como a pagar multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão. “Considerando que do dia 27/08/2019 (data em que o executado foi intimado para cumprir a sentença), até a data de 03/09/2020 (último dia da diligência do mandado de constatação), obtém-se 266 dias úteis, o montante devido totalizou R$ 532 mil”, considerou o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira.
A sentença ainda confirmou a medida liminar que estabeleceu a criação de mecanismo eficaz de controle de atendimento dentro do prazo estabelecido pela lei, devendo constar o horário de chegada e o horário de atendimento dos consumidores; disponibilização de assentos em todos os setores aos usuários do sistema bancário; fixação de cartazes em local visível ao público, de modo que todos os presentes tenham conhecimento do teor da Lei Municipal n. 826/2005.