“Liminar não afasta inelegibilidade”, justifica MPE ao requerer indeferimento de registro de candidatura de Cassol

O requerimento foi protocolado neste domingo, 14, através de Ação de Impugnação do Procurador Regional Eleitoral, Bruno Rodrigues Chaves.

Por Jornal Rondônia

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“Liminar não afasta inelegibilidade”. Com esta argumentação, o Ministério Público Eleitoral de Rondônia (MPE) requereu à Justiça Eleitoral o indeferimento do requerimento de registro de candidatura de Ivo Cassol ao governo de Rondônia por inelegibilidade.

O requerimento foi protocolado neste domingo, 14, através de Ação de Impugnação do Procurador Regional Eleitoral, Bruno Rodrigues Chaves.

A argumentação tem base em condenação de Cassol em processo de improbidade, citando que mesmo que a pena já tenha sido cumprida ainda não transcorreu o prazo legal de oito anos para que ele possa recuperar os direitos políticos a fim de estar apto a voltar a disputar eleições.

Na sustentação do pedido, o promotor também afirma que, no caso de Ivo Cassol, não há maneirar de se aplicar ressalvas ou critérios baseados em legislação vigente para anular a inelegibilidade do ex-governador, assegurando que mesmo o pedido de revisão não interfere na questão.

Sobre a liminar obtida pelo candidato na qual ele está tentando se manter apto a concorrer ao pleito, o promotor argumenta que “uma decisão liminar, monocrática, proferida por Ministro do STF em revisão criminal, não tem o condão de afastar inelegibilidade emanada de acórdão condenatório proferido pelo colegiado do STF, mormente quando o plenário, após, em Questão de Ordem, manteve hígido o acórdão condenatório”.

CONFIRA, ABAIXO, A ÍNTEGRA DA PETIÇÃO DO PROMOTOR ELEITORAL:

Fonte: Jornal Rondônia

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