A Universidade Federal de Rondônia (Unir) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) retirando do seu concurso para ingresso no cargo de professor/a de magistério superior a exigência de realização de exame de citologia oncótica (papanicolau).
A recomendação resultou de procedimento apuratório instaurado pelo MPF a partir de representação sigilosa sobre a obrigatoriedade das candidatas se submeterem ao exame de citologia oncótica (papanicolau) na maioria dos editais de concursos públicos federais, inclusive no concurso de professor/a efetivo da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
Segundo a denunciante, a exigência era constrangedora e humilhante e fazia com que muitas mulheres desistissem de prestar o concurso. O MPF constatou que a exigência do exame de citologia oncótica estava prevista no item 18.6.1., I, “l”, do Edital 3/GR/UNIR, de 30 de março de 2022, como exame clínico complementar, e, por isso, recomendou à Unir a retirada face à sua inconstitucionalidade.
Na recomendação, o MPF citou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao apreciar a questão de exigência do exame de citologia oncótica no âmbito do concurso para provimento de cargos do INSS e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sede de ação civil pública.
O TRF leciona que embora os exames de colposcopia e citologia oncótica visem detectar a presença do HPV (vírus do papiloma humano), que é a principal causa do câncer no colo do útero, o Poder Público deve promovê-la através de políticas públicas específicas, e não por meio de imposição de condição para admissão nos quadros de pessoal da Administração Pública.