A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (28/06/2022), a OPERAÇÃO PAPER WOOD que visa desarticular organização criminosa dedicada a fraudar o Sistema Oficial de Controle de Produtos Florestais (SISDOF) com o propósito de permitir a comercialização de madeira ilegal com aparência de lícita.
Durante a operação foram cumpridos mandados de busca e apreensão em madeireira situada em Porto Velho/RO e também em desfavor de pessoas físicas responsáveis por operacionalizar esquema de geração fictícia de créditos de produto florestal no SISDOF.
A operação contou com 20 Policiais Federais e também com agentes do IBAMA, que realizaram fiscalizações administrativas no pátio da empresa alvo para verificar a compatibilidade do saldo de madeira constante do pátio com o respectivo registro no SISDOF. Ao todo foram cumpridos 5 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal de Porto Velho/RO.
A investigação se iniciou a partir de Informação Técnica do Ibama dando conta de que empresas madeireiras de “fachadas” estavam operacionalizando o SISDOF e gerando créditos de produto florestal para “calçar” madeira ilegal.
As diligências investigativas levaram à conclusão de que as diversas madeireiras que transacionavam no SISDOF não existiam fisicamente. Além disso, descobriu-se que essas empresas eram constituídas em nome de “laranjas” para evitar a identificação dos criminosos.
Com métodos especiais de investigação, a Polícia Federal conseguiu identificar o líder da organização criminosa e principal idealizador do audacioso esquema de fraude ao SISDOF. Esse esquema criminoso permitiu a comercialização no mercado nacional e internacional de diversas essências de madeiras extraídas ilegalmente de áreas protegidas.
Foi determinado também o sequestro e bloqueio de bens dos investigados até o montante de R$ R$ 2.586.748,56, (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), valor estimado por Peritos Federais como representativo do dano causado.
Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, falsidade ideológica, receptação e transporte ilegal de produto florestal, cujas penas máximas somadas chegam a 28 anos.