Vereador que queria “tratamento diferenciado” ao ser abordado e ameaçou PMs em Rondônia é condenado à cadeia

Decisão foi prolatada pela juíza de Direito Larissa Pinho de Alencar Lima. Cabe recurso

Por Rondoniadinamica

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A juíza de Direito Larissa Pinho de Alencar Lima, da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, condenou o hoje ex-vereador de Cujubim Adeilton Carlos Roberto a mais de dois anos de reclusão. A pena ainda inclui outros 11 meses de detenção mais pagamento de 50 dias-multa.

Cabe recurso.

À época em que a denúncia do Ministério Público (MP/RO) aportou ao Judiciário ele ainda era componente da edilidade local.

A decisão imposta versa que o político regional responderá no regime aberto caso a sentença transite em julgado; logo, cabe recurso.

Ele foi punido por ofender e ameaçar policiais militares durante abordagem, além de desacatá-los.

Interrogado, Adeilton Carlos Roberto negou a prática delitiva.

Alegou, resumidamente, que não se aproximou dos policiais e foi acusado de uma série de coisas, “não sabendo precisar o motivo de tais acusações”.

A juíza entendeu da seguite maneira:

“Pois bem. Da análise dos fatos, restou comprovada a prática delitiva do crime de desacato por parte do acusado. Segundo infere-se dos autos, Adeilton proferiu xingamentos contra os policiais, chamando-os de “bando de vagabundos, bandidos e propineiros”, o fazendo somente em razão do exercício da função pública a eles legalmente cominada”, indicou.

Ela acrescenta relembrando que os servidores da Segurança Pública estavam em patrulhamento “com o objetivo de evitar irregularidades no trânsito, bem como assegurar a votação, razão pela qual resta configurada a figura delitiva”.

Adeilton era vereador à época, mas perdeu as eleições em 2020

Um dos policiais ouvidos em Juíuzo informou que, quando o acusado estava adentrando à viatura da PM/RO, este olhou ao agente público e disse em tom ameaçador:

“Olha, camarada, isso não vai ficar assim”.

Posteriormente, ainda dentro da viatura, Adeilton Roberto teria dito aos policiais militares que eles estavam “cometendo um grande erro na carreira deles”.

Segundo o testemunho, ao lavrarem a ocorrência, “a esposa do depoente ligou para ele e disse que havia sido ameaçada por telefone, sendo que se o policial causasse problemas ao réu, ela teria problemas no exercício de seu cargo público – que ainda estava em estágio probatório”.

“Carteirada”

Os policiais ouvidos nos autos também deixaram claro que o acusado exigia ser tratado de maneira diferenciada por ser vereador à época dos fatos.

A prática é conhecida informalmente como “carteirada”, mas, no mundo jurídico, está sacramentada no tipo penal insculpido no artigo 316 do Código Penal: a concussão.

“Na ocasião dos fatos, Adeilton exigiu tratamento diferenciado no ato de sua prisão, consistente em que outra pessoa o levasse para a delegacia, pois os agentes de segurança não deveriam nem estar lhe dirigindo a palavra, diante do cargo de autoridade municipal que ocupava – o de vereador”, concluiu Larissa Pinho de Alencar Lima, a magistrada prolatora.

Fonte: Rondoniadinamica

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