O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribinal Federal – STF, suspendeu na quinta-feira (2/6) os efeitos do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2018.
Para Nunes Marques, que atualmente é ministro substituto do TSE, o entendimento da corte ofende os princípios da segurança jurídica, da soberania popular e da anualidade eleitoral, com risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Retotalização dos votos
O ministro Nunes Marques considerou impertinente a ordem do TSE para a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual do Paraná em 2018, por causa da cassação.
A orientação do TSE para 2018 sobre o que fazer com os votos do candidato que tivesse o registro cassado após as eleições consta da Resolução 23.554/2017: tais votos deveriam ser contabilizados em favor da legenda.
Com essa decisão, a vaga deixada pelo deputado cassado Saulo Moreira não pertence a Jean Mendonça, mas a Williames Pimentel. Os votos de Saulo Moreira deveriam ser contabilizados em favor da legenda.
Caso essa decisão permaneça poderemos ter mudanças nas vagas de deputados estaduais nos próximos dias.