Um homem apontado como responsável pelo acidente que matou um ciclista de 20 anos em Porto Velho foi condenado a indenizar a mãe da vítima em R$ 50 mil, esta semana. Ele estava embriagado quando atropelou o jovem e fugiu sem prestar socorro.
No julgamento de indenização, a juíza de direito Úrsula Gonçalves Theodoro, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), indicou que os fatos demonstram que o motorista não respeitou as regras essenciais estabelecidas para condução de veículos.
“Caso o motorista trafegasse na velocidade compatível com a via, adotando toda a cautela necessária, bem como não houvesse ingerido bebida alcoólica, teria sim condições de evitar o acidente”, apontou.
A morte
O acidente aconteceu no dia 23 de outubro de 2020, na zona Leste da capital. De acordo com o boletim de ocorrência, o motorista realizou uma ultrapassagem proibida e bateu de frente com o ciclista.
O jovem morreu por choque neurogênico e traumatismo crânio encefálico. A morte foi constatada no local, pela equipe de socorristas.
Na época o g1 apurou que o homem fugiu, mas foi interceptado por populares. A Polícia Militar esteve no local e realizou o teste de bafômetro que apresentou resultado de 0,70 mg/L de ar alveolar. Ele foi preso em flagrante e já tinha passagem por embriaguez na direção.
Condenação
Os advogados da mãe pediam condenação por dano material, alegando que a vítima era provedora do lar e deixou a mãe desamparada. No entanto, a juíza apontou que não houve comprovação do fato.
Apesar disso, ela não negou o dano moral, considerando que o ciclista era “pessoa jovem, cuja vida estava ainda no início do desenrolar da fase adulta”.
O motorista também foi condenado por dano moral pelo sofrimento que a mãe foi obrigada a passar com a morte do filho jovem, “invertendo a ordem natural da vida”, segundo a juíza. Ele deve pagar:
- R$ 696,66, equivalente a 2/3 do salário mínimo vigente ao tempo do acidente, até a data em que a vítima completaria 25 anos;
- R$ 348,33, equivalente a 1/3 do salário mínimo vigente ao tempo do acidente, até a data em que a vítima completaria 75 anos;
- R$ 50 mil por danos morais.