O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) publicou acórdão favorável à solicitação apresentada pelo vereador de Ariquemes Rafael Bento Pereira, conhecido como Rafael “É o Fera”, para sair do União Brasil sem perder o mandato.
A decisão foi unânime, porém o magistrado Juiz João Luiz Rolim Sampaio apresentará declaração de voto porque divergiu em parte quanto à fundamentação da decisão.
O União Brasil, por outro lado, acostou aos autos o estatuto de agremiação e do DEM apontando semelhança de ideias e valores.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela revogação da medida cautelar concedida e pela improcedência do pedido de declaração de justa causa para a desfiliação partidária do edil ariquemense.
O relator da demanda, juiz Walisson Gonçalves Cunha destaca em trecho do seu voto:
“[…] Comprovada a fusão e por ser presumível a alteração substancial do programa partidário em caso de fusão, ainda que haja semelhança formal entre o programa partidário das agremiações extintas e do novo partido, competia à parte requerida fazer prova de fato modificativo, extintivo e impeditivo do direito do autor (CPC, art. 373, inciso II). Isto é, cabia à parte requerida demonstrar a identidade ideológica e de objetivos políticos entre PSL e DEM e o partido UNIÃO BRASIL, para além de uma comprovação formal entre programas partidários e convergências em votações no Congresso Nacional na atual legislatura, o que, a meu ver, não ficou devidamente comprovado pela parte requerida”.
Ele prosseguiu destacando:
“No que diz respeito às votações no Congresso Nacional, basta dizer que no mesmo estudo que revelou que PSL e DEM tiveram alto índice de convergência nas votações na atual legislatura, outros partidos, a exemplo do Patriota, PSC, PL, PP, Republicanos, PSD e PTB, tiveram um índice de convergência ainda maior em votações na atual legislatura. No entanto, entendo não ser possível dizer que entre Patriota, PSC, PL, PP, Republicanos, PSD e PTB há uma identidade ideológica verdadeira, mas apenas uma convergência de interesses ligada ao fato de que todos compõem atualmente a base do Governo Federal no Congresso Nacional”, indicou.
E concluiu:
“Frise-se, ainda, que apesar de o tema ser novo e não haver julgamento do TSE tratando especificamente sobre a fusão de partidos como justa causa para a desfiliação partidária, com fundamento no inciso I, do parágrafo único, do art. 22-A, da Lei n. 9.096/95, incluído pela Lei n. 13.165, de 2015, parece-me que a tendência da Corte Superior Eleitoral é na mesma linha, para permitir a desfiliação sem perda do mandato na hipótese de fusão entre partidos”.
Ele encerrou confirmando a liminar expedida pelo próprio TRE/RO, já autorizando a saída de Rafael “É o Fera” do União Brasil, julgando procedente o seu pedido de sacramentar a justa causa para a debandada.
Isto, “a fim de reconhecer a existência de justa causa a autorizar a desfiliação de Rafael Bento Pereira do União Brasil, sem a perda do cargo de Vereador do município de Ariquemes-RO, nos termos do § 6º do art. 17, da Constituição Federal c/c art. 22-A, caput, e parágrafo único, inciso I, da Lei n. 9.096/95. É como voto”, concluiu.
ACÓRDÃO: