O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quarta-feira (20) o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições como o próprio STF.
No julgamento, nove ministros acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes. Além da pena de oito anos e nove meses em regime fechado, Moraes também estabeleceu perda do mandato e dos direitos políticos e multa de R$ 212 mil. O deputado ainda pode recorrer da decisão ao próprio Supremo.
A prisão só deve ser executada quando não houver mais possibilidades de recurso. Votaram pela condenação em regime fechado o relator Alexandre de Moraes e os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin , Luís Roberto Barroso , Rosa Weber , Dias Toffoli , Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski , Gilmar Mendes e Luiz Fux. Embora tenha votado pela condenação, André Mendonça se manifestou a favor da prisão por dois anos e quatro meses em regime aberto. Kassio Nunes Marques se posicionou pela absolvição.
Pouco antes do início da sessão, em pronunciamento na Câmara dos Deputados, Silveira chamou Moraes de “marginal”. Em seguida, junto com o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, foi ao prédio do STF para acompanhar o julgamento. Mas eles não puderam entrar no plenário porque uma regra em vigor no tribunal, editada em razão da pandemia, limita o acesso a ministros, integrantes do Ministério Público, servidores do STF e advogados.
Voto do relator
O ministro Alexandre de Moraes votou nesta pela condenação de Silveira a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições como o próprio STF.
No voto, Moraes, relator do caso, também condena Silveira à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos e, além da pena de prisão, estipula multa de R$ 212 mil. Alexandre de Moraes destacou a “acentuada culpabilidade do réu”. Ele afirmou que Silveira atuou para impedir o funcionamento do Judiciário e da democracia. O ministro disse que as condutas não podem ser tratadas apenas como uma frase jocosa, mas como “graves ameaças ao Poder Judiciário e seus integrantes”. “A liberdade de expressão existe para manifestação de opiniões contrárias, jocosas, sátiras, para opiniões errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio, atentado ao Estado Democrático de Direito”, disse Alexandre de Moraes Segundo o ministro, a Constituição garante “liberdade de expressão com responsabilidade”. “A Constituição não garante liberdade de expressão como escudo protetivo para prática de atividades ilícitas, para discurso de ódio, para discurso contra a democracia, para discurso contra as instituições. Esse é o limite do exercício deturpado de liberdade inexistente de expressão”, declarou.