Seguindo o que determina a Lei n. 14.071 de 13 de outubro de 2020 que fez alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna o recall das concessionárias, que convoca proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos, uma condição para a liberação do licenciamento anual do veículo. A Lei entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 e obriga proprietários a fazerem os recalls de seus veículos.
Desde 2019 que os donos de veículos vêm sendo alertados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que se não comparecer às campanhas de recall poderão ter um aviso no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O não atendimento no prazo de um ano à solicitação para fazer o recall, contado a partir da data da comunicação, impedirá a emissão do documento.
A Secretaria Nacional de Trânsito esclarece que o recall feito pela montadora é totalmente gratuito e garantido por lei. O proprietário deve levar o veículo até à concessionária para efetuar o conserto. Após o reparo, a fábrica terá o prazo de 15 dias para informar ao sistema do governo sobre o conserto feito em cada unidade.
Ao proprietário será emitido um recibo com o dia, horário e local onde o recall foi realizado. Por lei, as campanhas não podem ter prazo de validade.