O Supremo Tribunal Federal – STF, publicou no último dia 17 de outubro a declaração de trânsito e julgado da condenação do deputado estadual Geraldo da Rondônia (PSC) por esquema de sonegação de impostos que ultrapassaram os R$ 50 milhões.
Essa condenação já havia sido expedida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia – TJ/RO em julho de 2019, porém só agora a decisão foi homologada pela Suprema Corte.
Com essa declaração Geraldo da Rondônia perde todos os seus direitos políticos e de acordo com as determinações finais de sua sentença o Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RO deve ser comunicado para a devida cassação de seu diploma e convocação do suplente
“Em cumprimento do disposto no art. 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c o art. 15, i n c. III, da Constituição da República, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, comunicando a condenação do denunciado”, diz a alínea C da sentença de Geraldo da Rondônia.
Além da perda do mandato, a decisão do juiz Alex Balmant, que foi declarada transitada e julgada pela Suprema Corte condena Geraldo da Rondônia há quatro anos de reclusão e ainda o obriga a restituir aos cofres públicos os mais de R$ 50 milhões dos quais ele é acusado de sonegar.
Porém, o juiz concedeu o direito para que Geraldo da Rondônia recorra em liberdade ao seu pedido de prisão, mesmo após perder a prerrogativa do foro privilegiado com a cassação do seu mandato.
Essa situação de Geraldo da Rondônia se assemelha a do ex-deputado Edson Martins (MDB) que após ser condenado pela Justiça Estadual teve sua condenação transitada pelo STF e acabou perdendo o seu mandato.
Com a notificação do TJ/RO ao TRE/RO, caberá a mesa diretora do Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO ser acionada para que a posse do primeiro suplente seja referendada.
O primeiro suplente de Geraldo da Rondônia é o ex-deputado Jesuíno Boabaid.