– A 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes condenou Ernandes Amorim e Daniela Amorim, pai e filha, ambos ex-prefeitos da cidade, e mais outras pessoas e empresas, por prática de atos de improbidade administrativa nos processos de licitação para a construção de 13 escolas e uma creche. O Juízo reconheceu as acusações e validou as provas da denúncia do Ministério Público do Estado, em Ação Civil Pública, e fixou multa civil no valor de 300 mil reais aos ex-chefes do Executivo Municipal.
Também foram condenados: Osmar S. Amorim, “Mazinho”; Francisco J. Rangel Nunes, “Chicão”; Antenor Elias da Rocha Júnior; Rosa Ali Mariot; e Emílio Azevedo de Oliveira. Eles receberam como punição multa no valor de 100 mil reais; e as empresas Arc Arquitetura e Construções Ltda., Construrom Construções Ltda., Construcenter Construções e Pré-Moldados Ltda., Construtora Canaã Ltda., Construsul Construções Ltda., Rangel & Matias Construção Civil e Transportes Ltda. e Starmad Ltda., cada uma condenada ao pagamento de multa no valor de 50 mil reais, cada.
Por terem menor grau de participação nos atos de improbidade foram condenados à multa de 20 mil reais: Joanilson Ferreira da Silva; Antonival Pereira Amorim; Elias Cappatto; Ernani Rodrigues Campos; Jair Franco da Silva; Mazinho Garcia da Silva; Alberto dos Santos Sena; Nelson Ney Campos Costa; Hamilton Aragão da Silva; Pedro José Bertoli; Marilandia das Graças Teixeira; Luiz Carlos Ramos; Francisco Klinger de Almeida; e Samuel Gomes Monteiro Filho.
DENÚNCIA
Segundo as provas apresentadas pelo Ministério Público, os condenados, em comunhão de esforços, fraudaram processos licitatórios deflagrados para construção das unidades escolares no Município de Ariquemes, no ano de 2004. Segundo o MP, as pessoas jurídicas foram moldadas e gerenciadas com a finalidade de fraudar licitações, e não administradas pelos sócios ou administradores declarados nos contratos sociais, mas sim direcionadas por Ernandes e Daniela Amorim.
Destaca a decisão que todas essas manobras ilegais foram chanceladas por Daniela Amorim, sob o mando de seu pai (Ernandes), o qual foi sucedido no cargo de prefeito pela filha. “Não se tratam de meras falhas formais nos procedimentos, mas sim atos fraudulentos que tentaram simular a regularidade da contratação” é destacado na sentença.
A comissão de licitação enviou apenas três convites em todos os procedimentos com a realização de um rodízio de convidados e vencedores dos certames, numa violação ao princípio da impessoalidade. “Ainda é possível observar a ausência de projetos arquitetônico, estrutural, elétrico e hidrossanitário em todos os procedimentos, posto que apenas juntaram cortes de planta baixa e detalhes de fossa séptica e sumidouro, sendo certo que os memoriais descritivos componentes dos processos administrativos são insuficientes para embasar a proposta e construção descrita, conforme laudos técnicos feitos por engenheiros”, ressaltou.
DEFESA
Em sua defesa, o réu Ernandes Amorim disse que não tem vínculo com pessoas jurídicas ou o suposto “Grupo Amorim”, e que só auxiliou sua filha Daniela Amorim no início de sua carreira política, sem qualquer prática de ilícito punível em detrimento do erário. No entanto, segundo a decisão, as provas documentais, especialmente as degravações, dão conta de que o ex-prefeito de Ariquemes, na época dos fatos, comandava várias empresas por intermédio de pessoas a ele ligadas, com a intenção de viabilizar a participação do “Grupo” nas licitações municipais, inclusive no mandato de sua filha e sucessora, com o exclusivo propósito de formalizar a participação nas construções municipais. Daniela também negou a participação nos atos de improbidade, no entanto, conforme apontado na sentença, as provas dos processos são de que ela, na qualidade de prefeita de Ariquemes, ordenou despesas e aprovou todos os projetos, chancelando a fragmentação indevida com total ciência do esquema operado por seu pai. Os demais acusados também negaram irregularidades.
Ainda cabe recurso da decisão, datada do último dia 13 de maio de 2021, com fixação de correção monetária, acrescida do juro de mora de 1% ao mês a partir da publicação da sentença até o trânsito em julgado da sentença. Os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais.
Processo:0130463-26.2009.8.22.0002