Quatro ações distintas de impugnação de mandato eletivo terão o condão de decidir o destino de sete deputados estaduais de Rondônia já diplomados.
A sorte desses agentes públicos já foi lançada diretamente às mãos dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TER/RO).
Jair Montes (PTC), Cássia dos Muletas (Podemos), Cirone da Tozzo (Podemos), Alex Redano (PRB), Cabo Jhony Paixão (PRB), Pastor Alex Silva (PRB) e Sargento Eyder Brasil (PSL) estão na mira de outros partidos e, em alguns casos, até da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RO), porque suas legendas e coligações teriam supostamente incorrido em fraude eleitoral durante o pleito de 2018.
Óbvio que entre a acusação e uma condenação transitada em julgado há um Grand Canyon de possibilidades, incluindo, aí, o panorama onde todas as demandas são rechaçadas, julgadas improcedentes e arquivadas. Portanto, ainda que pairem fortes indícios de falcatruas perpetradas durante a corrida eleitoral, formar juízo de valor antes de as partes acionadas exercerem formalmente os seus direitos ao contraditório e à ampla defesa seria incorrer em julgamento precipitado e dar vazão à injustiça opinativa prévia e desmedida.
Porém, ainda assim, é necessário falar sobre o assunto.
Todos esses ilícitos eleitorais aparentemente cometidos estão vinculados, invariavelmente, às cotas de gênero, ou seja, ao percentual mínimo exigido por lei destinado a candidaturas de mulheres.
Na realidade, para ser ainda mais preciso, a legislação vigente não fala em gênero específico; indica, no entanto, que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
Resumidamente, num contexto majoritariamente masculino, inegavelmente a cota menor estipulada em patamar mais raso pertence às moças pleiteantes de cargos eletivos.
O legislador buscou equilibrar minimamente a balança das postulações, contribuir com a diminuição das diferenças representativas e obrigou tanto as siglas quanto as chapas formalizadas a abrirem espaços significativos a um mundo feminino cada vez mais expansivo e ascendente. Ou que pelo menos deveria ser.
Também é importante frisar que os parlamentares citados não são responsáveis diretos pelas imputações aventadas pelo PSB, PR, PMN e PSDB, os partidos que buscam tomar seus respectivos mandatos na Justiça.
E quando falo em tomar, soa como artimanha; parece a quem lê e aos que ouvem a história que a insurgência é mero choro de perdedor a buscar os efeitos da democracia no tapetão.
Isso só seria uma verdade se todos os partidos e coligações tivessem violado a lei e concorrido em pé de igualdade, ainda que em termos desonestos.
Agora, para enxergar a deslealdade, basta pensar numa corrida olímpica de cem metros rasos. Um corredor X numa raia, outro atleta Y na demarcação ao lado, ambos favoritos. O primeiro é o mais rápido, medalhista, acostumado ao ouro, geralmente larga na frente; o segundo é o insistente, tem fôlego, é competente e está sempre no pódio.
X sabe que vai vencer, mas, para ter certeza absoluta, mexe um pouco o pé esquerdo e invade centímetros a raia de Y, fazendo com que o oponente tropece e perca o equilíbrio logo na largada, sagrando-se, como já sabido, o grande vencedor da modalidade.
O adversário reclama à comissão julgadora, que assiste ao replay da rodada, tira a medalha de X e a transfere imediatamente ao segundo colocado, o cambaleante Y.
A conclusão a que chegamos é: vitória com trapaça é derrota, nada mais. Não há nada mais legítimo do que buscar a justiça quando a injustiça determina o resultado de uma competição.
Está claro em todas as denúncias que os verdadeiros perpetradores das fraudes alegadas, se constatadas, seriam dirigentes partidários e os próprios partícipes; os eleitos, beneficiários indiretos da trama, talvez figurem inclusive como vítimas no roteiro, quem sabe?
Como há recursos garantidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) independentemente dos resultados desses julgamentos na Justiça rondoniense, a angústia pode tomar esses sete deputados durante um ou dois anos, talvez um pouco mais.
Por ora, é importante que façam valer a vontade do povo e representem o melhor possível a população do Estado enquanto estiverem no Legislativo, seja por um mandato inteiro, seja por tempo determinado.