Para ingresso no ensino universitário, nada impede que seja apresentada declaração de conclusão apenas do ensino médio sem conclusão de ensino técnico. Dessa forma, a 6ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ) determinou, em liminar, que a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) efetue a matrícula de uma estudante no curso de Direito em até dez dias.
A autora cursava ensino técnico integrado ao ensino médio no Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) do Rio de Janeiro. Ela concluiu o ensino médio, mas não obteve diploma de conclusão, apenas uma declaração com tais informações. Isso porque ainda faltavam algumas pendências relativas ao ensino técnico.
Da declaração e do histórico escolar, o juiz Marcio Solter concluiu que “é nítido que a requerente concluiu as disciplinas básicas do ensino médio (núcleo básico), estando pendente apenas o cumprimento das horas referente ao ensino técnico”.
O magistrado ainda ressaltou que as dificuldades da autora estão relacionadas às medidas implantadas para impedir a disseminação da Covid-19 desde o último ano, incluindo a suspensão de aulas.
“Não se trata de burlar a regra estabelecida pelo legislador quanto à obrigatoriedade de conclusão do ensino médio para ingresso no ensino superior. O caso concreto é distinto eis que, do ponto de vista fático e material, já houve a conclusão do ensino médio, inclusive, com a expedição de declaração e informações adicionais pela própria instituição de ensino”, pontuou o juiz. A ação é patrocinada pelos advogados Juliane Boim Previtali e Uanderson Braga Ribeiro.